A 4ª câmara Cível do TJ/PB condenou uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 720 mil, aos familiares de um passageiro que faleceu em um acidente envolvendo um ônibus da empresa e um caminhão-trator Scania. O acidente ocorreu em 15/2/18, no km 45 da rodovia entre os povoados de JK e Bezerra (Formosa/GO).
Em decorrência do acidente, o passageiro do ônibus veio a óbito, deixando esposa e cinco filhos. A viúva, representando a família, acionou judicialmente a empresa.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 70,6 mil para cada familiar, totalizando R$ 423,6 mil. No entanto, a 4ª câmara Cível, em grau de recurso, majorou o valor para R$ 120 mil para cada um, resultando em um total de R$ 720 mil.
O relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, ressaltou que, sendo a empresa uma concessionária de transporte público, sua responsabilidade é objetiva. Dessa forma, só seria possível afastá-la caso houvesse comprovação de culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito, o que não foi comprovado nos autos.
"Analisando a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, é cabível a majoração da condenação em danos morais, adequando-se às particularidades do caso concreto."
- Processo: 0847136-45.2021.8.15.2001
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