O CNJ decidiu punir um juiz de Minas Gerais com advertência por sua participação em um evento de caráter político-partidário durante o período eleitoral. A decisão, tomada por maioria dos conselheiros, levou em consideração o fato de a ação do magistrado ter sido um ato isolado e o reconhecimento, por parte do juiz, de seu arrependimento.
O julgamento do processo teve como objeto a conduta do juiz Eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini. De acordo com a relatora do caso, conselheira Daniela Madeira, o magistrado agiu de forma imprudente ao participar de um evento político-partidário nas instalações de uma empresa sob investigação por assédio eleitoral, no intervalo entre os dois turnos das eleições de 2022.
Durante o evento, os organizadores manifestaram apoio a um candidato à presidência da República. Apesar de sua presença no evento, o magistrado alegou ter acreditado que se tratava de uma reunião de caráter institucional. Embora não tenha discursado ou participado da mesa diretora, Regonini permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado ao lado dos organizadores.
A relatora ressaltou que a empresa em questão foi multada por danos morais coletivos e firmou um acordo judicial no qual se comprometeu a não realizar eventos dessa natureza novamente.
Durante a 3ª sessão, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, divergiu da punição proposta pela relatora, votando pela aplicação da pena de censura ao juiz, argumentando que a advertência já estaria prescrita.
- Processo: 0006208-24.2023.2.00.0000
Confira aqui o acórdão.