A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu mandado de segurança para restabelecer medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher vítima de violência doméstica. A decisão foi proferida após o juízo de origem ter extinguido a ação de medidas protetivas devido ao arquivamento do inquérito policial que investigava os fatos.
De acordo com os autos, a mulher havia obtido as medidas protetivas em plantão judiciário, após relatar situação grave de violência praticada por seu irmão. Afirmou que o histórico de violência doméstica, incluindo abusos sexuais, psicológicos e descumprimento de medidas protetivas anteriores, foi considerado na concessão das medidas.
No entanto, o juízo de origem extinguiu a ação, alegando que o arquivamento do inquérito policial indicava falta de pressupostos processuais necessários para o prosseguimento da ação cautelar. Diante dessa decisão, a mulher recorreu ao TJ/SP.
O relator do caso, desembargador Fernando Simão, entendeu que o arquivamento do inquérito não impede a continuidade das medidas protetivas, conforme o art. 19, § 5º, da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).
Segundo o magistrado, a norma estabelece que as medidas protetivas podem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal em andamento.
Diante da situação de risco relatada e do histórico de violência, o TJ/SP decidiu restabelecer as medidas protetivas em favor da vítima, até o julgamento final do recurso de apelação relacionado ao caso.
O escritório Mattos Filho atua pela vítima.
- Processo: 2180168-26.2024.8.26.000
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