Migalhas Quentes

TJ/SP: Estado pagará R$ 150 mil por erro em parto causar paralisia cerebral

Decisão reformou parcialmente sentença de primeira instância, aumentando o valor da indenização para R$ 150 mil e pensão vitalícia de um salário-mínimo por mês.

1/9/2024

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu manter condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal vitalícia a menor que sofreu graves sequelas neurológicas em razão de um erro médico durante o parto. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, aumentando o valor da indenização para R$ 150 mil.

O caso envolveu um menor, representado por sua mãe, que ingressou com ação contra o Estado de São Paulo, alegando erro médico ocorrido em hospital estadual durante o parto. A mãe deu entrada no hospital com fortes dores abdominais e, após ser liberada para repouso em casa, retornou ao hospital algumas horas depois, quando foi diagnosticada com desproporção céfalo-pélvica e submetida a uma cesariana.

No entanto, devido à demora na realização do procedimento e à falta de registros adequados no prontuário médico, o bebê nasceu com asfixia e desenvolveu paralisia cerebral, resultando em incapacidade total e permanente.

TJ/SP condena Estado em R$ 150 mil por erro médico que causou paralisia cerebral.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Márcio Kammer de Lima, destacou a responsabilidade civil do Estado com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública por danos causados por seus agentes.

A decisão considerou a existência de nexo de causalidade entre a má prestação dos serviços médicos e as graves sequelas sofridas pelo menor, confirmando que o atendimento inadequado, incluindo a demora na identificação e na realização da cesariana, foi a causa direta do dano.

Assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso, aumentando a indenização por danos morais para R$ 150 mil.

A câmara também manteve a pensão mensal vitalícia, equivalente a um salário-mínimo, determinando que o valor seja corrigido anualmente pelo IPCA-E.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/AM majora em 900% indenização por parto que gerou paralisia cerebral

10/8/2024
Migalhas Quentes

Hospital indenizará bebê que nasceu com paralisia por falha médica

27/1/2024
Migalhas Quentes

Criança que nasceu com paralisia por erro médico receberá R$ 450 mil

30/4/2023

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024