Migalhas Quentes

STF referenda aumento de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

Estado e União firmaram acordo cuja homologação será analisada oportunamente.

28/8/2024

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 28, ministros do STF referendaram, por unanimidade, prorrogação de prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao RRF - regime de recuperação fiscal.

Em abril de 2024, o relator, ministro Nunes Marques, prorrogou os prazos por 90 dias. No início de agosto, atendendo a pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa do Estado, o ministro os prorrogou, novamente, até esta quarta-feira, 28.

Nesta tarde, o Estado enviou ao STF pedido de homologação de acordo firmado entre Minas Gerais e União. O pedido, no entanto, será analisado pelo relator oportunamente.

STF referenda prorrogação de prazo ao Estado de MG para aderir ao regime de recuperação fiscal.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na decisão de prorrogação, ministro Nunes Marques afirma que a natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de harmonizar interesses dos entes políticos envolvidos, para resguardar o bem comum.

"A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do Estado-membro".

Referendo com ressalvas

Ministro Flávio Dino afirmou que havia solicitado o destaque do caso com a intenção de divergir das liminares concedidas, mas, diante do acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União, decidiu acompanhar o voto do relator, registrando, no entanto, algumas ressalvas.

S. Exa. sublinhou a importância do princípio da boa-fé em relação ao cumprimento futuro do acordo, ressaltando que a posição da União como garantidora deve ser tratada como uma exceção, e não como regra. Embora a facilitação das transações seja desejável, é crucial que isso não se torne uma prática ordinária.

Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, enfatizou que Minas Gerais já está há nove anos sem amortizar sua dívida com a União. Alertou para a necessidade de estabelecer ressalvas, argumentando que a concessão de liminares com sucessivas prorrogações pode comprometer a lealdade federativa, ao isentar o Estado de suas responsabilidades e transferir esses encargos para a União, o que, em última análise, sobrecarrega toda a sociedade.

Ministro André Mendonça, ao comentar a situação, apresentou críticas tanto ao Estado quanto à União.

Observou que, historicamente, o STF tem concedido medidas cautelares a diversos Estados, autorizando-os a suspender pagamentos de compromissos passados. Entretanto, também apontou a inflexibilidade do ministério da Fazenda em reavaliar situações específicas, o que resulta em injustiças para unidades federativas que, devido a gestões anteriores, enfrentam colapsos fiscais.

Enfatizou que, apesar das liminares aumentarem as dívidas ao longo do tempo, a prolongada falta de pagamentos por parte de Minas Gerais gera problemas adicionais para o próprio Estado, uma vez que a dívida continua a crescer. Ao final, afirmou que as preocupações levantadas são relevantes e devem ser consideradas em situações futuras semelhantes.

Acordo

Nesta quarta-feira o Estado enviou ao STF pedido de homologação de acordo firmado entre Minas Gerais e União. 

O acordo estabelece que o Estado deverá retomar o pagamento das parcelas da sua dívida fiscal, seguindo as condições do RRF. A homologação desse acordo foi concluída em 1º de agosto, com os efeitos financeiros começando a valer a partir de 1º de outubro.

Com base no acerto, a União está autorizada a emitir um aditivo e firmar um novo contrato com Minas Gerais, em função do consenso alcançado entre as partes. Para isso, será necessário que o Estado envie o valor consolidado da parcela da dívida, além de se comprometer a cumprir todas as obrigações e fiscalizações previstas no Regime de Recuperação Fiscal.

O acordo também estabelece um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da decisão homologatória, para que Minas Gerais implemente as medidas estruturantes previstas no acordo.

Durante esse período, será elaborado um cronograma para monitorar o cumprimento dos requisitos legais e normativos restantes do RRF por parte do Estado.

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