A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de uma clínica veterinária ao pagamento de indenização à proprietária de um cão que faleceu após falhas no atendimento médico.
O caso começou quando a autora levou seu cão da raça Bichon Frisé para um procedimento de higiene na clínica e notou que o animal apresentava desconforto ao caminhar. Preocupada, retornou ao estabelecimento, onde, após a realização de exames, o cão foi diagnosticado com hérnia cervical e submetido a cirurgia. No entanto, o quadro clínico do animal piorou, levando a proprietária a buscar atendimento em outras clínicas, onde foi confirmado o diagnóstico de pancreatite. Apesar dos esforços médicos, o cão faleceu dias depois.
A proprietária moveu uma ação judicial contra a clínica, alegando que a falha no diagnóstico e o tratamento inadequado contribuíram para a morte do animal. A perícia realizada no processo constatou que, apesar de o tratamento medicamentoso ter sido adequado, a clínica falhou ao não realizar exames periódicos e ao não fornecer o prontuário completo à tutora, o que dificultou a avaliação da evolução do quadro de saúde do cão.
O relator do caso destacou que "a ausência de exames periódicos, do fornecimento de prontuário à tutora do animal, ou mesmo do necessário acompanhamento por veterinários especializados configuram falhas na prestação do serviço".
Dessa forma, a turma manteve a condenação, reconhecendo a falha na prestação do serviço veterinário. A clínica foi condenada a pagar R$ 8.475,10 por danos materiais, cobrindo os custos com exames, medicamentos e internações, e R$ 10 mil por danos morais, devido ao abalo emocional causado pela perda do animal.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0740149-27.2020.8.07.0001