Um homem que está paraplégico em razão de um tratamento para tuberculose óssea teve negado pela Justiça a realização de audiência por videoconferência no JEC do Rio de Janeiro.
De acordo com o juiz de Direito Paulo Mello Feijo, titular do 1º JEC da comarca da Capital, em sede dos Juizados Especiais Cíveis as audiências devem ser realizadas presencialmente. Assim, pretendendo o autor se ausentar, sugeriu o magistrado que ele busque a Justiça Comum.
"Parte que, pretendendo não comparecer em Juízo tem seu acesso à Justiça garantido pela via da Justiça Comum. Por tais razões, resta mantida a audiência presencial."
A parte é um homem de 54 anos com diagnóstico de tuberculose óssea que se encontra paraplégico. Em razão disto, a defesa solicitou que a audiência fosse realizada por vídeo.
Mas o juiz frisou que, em seu entendimento, as audiências do JEC devem ser presenciais.
Para sustentar sua negativa, o magistrado citou os atos normativos conjuntos TJ/CGJ 2/23 e 4/23. Citou, também, a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, por seus “princípios e dispositivos pertinentes”. Por último, mencionou como um dos motivos as "características organizacionais da unidade judiciária".
Segundo o magistrado, pretendendo não comparecer em juízo, o homem pode buscar acesso à Justiça pelo rito Comum.
A defesa da parte, patrocinada pelo escritório Benvindo Advogados Associados, informou que buscará a corregedoria do Tribunal.
- Processo: 0895449-07.2024.8.19.0001
Leia o despacho.
Atualização (30/8/24, 11:36):
No dia 24/7, às 13h, o escritório protocolou a petição inicial. No mesmo dia, foi designada uma audiência presencial. O pedido para que a audiência fosse realizada de forma virtual foi protocolado no dia 21/8, às 17h04, e, no dia seguinte, às 14h58, foi juntado um laudo atestando a condição da parte.
O despacho negando a audiência virtual, conforme noticiado por Migalhas, foi proferido no dia 22/8, às 17h36. O escritório apresentou um pedido de reconsideração no dia 26/8, às 18h10.
Esta matéria foi publicada no dia 27/8, às 14h20, e a nota referente a ela foi circulada no informativo do dia 28/8, com fechamento às 8h34.
Após o pedido de reconsideração da parte e a circulação desta reportagem, o magistrado decidiu, no dia 28/8, às 14h20, reconsiderar a decisão anterior a fim de “resguardar problemas de deslocamento para o autor decorrentes de seu estado de saúde.”
Foi, portanto, dispensada a presença pessoal do autor no ato, sendo obrigatória apenas a presença do advogado na audiência ocorrida no dia 29.
Veja a linha do tempo: