O CNJ decidiu permitir o retorno às atividades de magistrado do Maranhão que ficou afastado cautelarmente por três anos. Decisão se deu após questão de ordem suscitada pelo conselheiro Bandeira de Mello Filho, relator do caso.
O colegiado analisa PAD contra o juiz por suposto desvio de conduta. O julgamento foi iniciado no último dia 20, mas a análise foi interrompida por pedido de vista.
Em seu voto, o relator ressaltou a importância da oitiva de servidores públicos do Estado do Maranhão e outras importantes testemunhas do processo, que atestaram o caráter inabalável do juiz.
Ele votou por aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade, limitada a um ano, determinando a detração do tempo cumprido em afastamento cautelar, no que foi acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e pelos conselheiros Guilherme Feliciano, Caputo Bastos e Mônica Nobre.
Ato contínuo, pediu vista regimental o conselheiro Alexandre Teixeira.
Os advogados Túlio Parca (Túlio Parca Advogados) e Alonso Freire (Alonso Freire Advogados) atuam no caso.
- Processo: 0002232-77.2021.2.00.0000