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AGU defende "saidinhas" de presos e diz que limitação é inconstitucional

A defesa, inserida na ADin 7.663, aponta que a individualização do cumprimento da pena deve ser priorizada para otimizar o retorno dos detentos à sociedade.

23/8/2024

Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a garantia de visitas de pessoas em regime prisional semiaberto aos seus familiares. A manifestação, no âmbito da ADin 7.663, fundamenta-se no princípio constitucional da individualização da pena.

A AGU pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de trechos dos artigos 2º e 3º da lei 14.843/24, argumentando que “se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, há de se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”.

A referida lei, aprovada pelo Congresso Nacional, teve a proibição da saída temporária para visitas familiares ou participação em atividades de ressocialização vetada pelo presidente da República. O veto, contudo, foi derrubado pelo Legislativo, levando a Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal a acionar o STF.

A AGU, solicitada a se manifestar pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, sustentou que “a família é o mais poderoso instrumento de ressocialização dos condenados. Daí porque reduzir o contato dos apenados com suas famílias (principalmente em ocasiões especiais e datas comemorativas) dificulta ainda mais seu processo de reintegração social”.

Manifestação defende que haja respeito ao mandamento constitucional da individualização da pena.(Imagem: Roosevelt Cassio/Folhapress)

A Advocacia-Geral ainda apresentou dados do CNJ que demonstram a ausência de correlação significativa entre saídas temporárias e a segurança pública, visto que “o percentual de pessoas que não retornam às unidades prisionais é inferior a 5%, e (...) as ocorrências criminais, durante o período do exercício do direito, não sofrem qualquer alteração significativa”.

Em relação ao retorno explícito do exame criminológico ao texto da lei de execução penal, a AGU não identifica violação a nenhum princípio constitucional. “Eventuais dificuldades da administração penitenciária na concretização da política pública (realização do exame criminológico) não justificam a declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.

Confira aqui a íntegra.

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