Por disciplina judiciária, a 5ª turma do TRT da 1ª região reconheceu a competência da Justiça comum para julgar casos que envolvem pedidos de vínculo trabalhista em contratos de franquia.
A decisão está alinhada com o entendimento consolidado pelo STF, que, ao analisar o Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
No caso em questão, o proprietário de uma corretora de seguros franqueada recorreu ao TRT-1 contra uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que rejeitou seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential, que opera por meio de uma rede de franquias.
Ao examinar o recurso, o relator do caso, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos destacou várias decisões de ministros do STF em RCLs apresentadas pela Prudential.
Ele mencionou que o STF, em várias ocasiões, invalidou decisões da Justiça do Trabalho que questionavam a legalidade dos contratos de franquia, reafirmando a licitude dessas contratações com base em precedentes como a ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725 de Repercussão Geral.
O desembargador também referiu-se ao entendimento fixado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que aborda a representação comercial, concluindo que, conforme a lei 4.886/65, a competência para julgar questões envolvendo relações jurídicas entre representantes e representadas comerciais pertence à Justiça comum, pois não há relação de trabalho entre as partes.
Embora o relator tenha reconhecido a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar contratos de franquia em casos anteriores, ele observou que, devido ao caráter vinculante dos precedentes do STF, a análise imediata do vínculo empregatício neste caso específico não seria possível.
O relator ainda destacou o entendimento do TST sobre a competência da Justiça comum para julgar demandas envolvendo contratos de franquia, citando uma decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, da 4ª turma do TST.
O advogado Cristiano Barreto, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a Prudential, ressaltou que a tese de que a Justiça comum é o fórum adequado para avaliar a relação contratual de franquia já foi reconhecida por outros seis TRTs, incluindo os de TRT-2, TRT-3,TRT-4, TRT-9, TRT-10 e TRT-15.
Barreto enfatizou que a decisão do TRT-1 reforça a necessidade de que as instâncias da Justiça do Trabalho sigam o entendimento vinculante do STF, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica nas relações contratuais reguladas, como as previstas na Lei de Franquias.
- Processo: 0100936-16.2021.5.01.0011
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