Migalhas Quentes

Beneficiárias não devem provar dependência para continuar em convênio

Magistrado reconheceu ilegalidade da exigência imposta pelo plano de saúde.

24/8/2024

Beneficiárias ameaçadas de exclusão do plano de saúde por não comprovarem dependência financeira terão cobertura mantida. A decisão, proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 34ª vara Cível de Recife/PE, reconheceu a probabilidade do direito das autoras e o risco de dano em caso de cancelamento.

409010

No caso, as mulheres, beneficiárias do plano desde 1993, ajuizaram ação com pedido de tutela provisória de urgência após receberem, em maio de 2024, comunicação do plano de saúde informando que sem a comprovação de dependência financeira, o contrato seria cancelado em 90 dias. 

Elas argumentaram, na ação, que a exigência seria ilegal, já que o contrato original não previa tal cláusula e que a medida visava forçá-las a migrar para um plano coletivo, trazendo maiores custos. 

Beneficiárias não precisam provar dependência para manutenção no plano de saúde.(Imagem: Freepik)

O juiz, ao analisar o pedido, considerou que a relação entre as partes é de consumo, regida pelo CDC. Destacou que contratos de adesão, como os de seguro saúde, devem ser interpretados à luz da boa-fé e do equilíbrio contratual. 

Com base no art. 300 do CPC, que trata da concessão de tutelas de urgência, o magistrado concluiu que havia evidências suficientes para sustentar a probabilidade do direito das beneficiárias e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o plano fosse cancelado.

O magistrado também ressaltou a falta de previsão expressa no contrato acerca da exclusão de dependentes em caso de perda da condição de dependência financeira, afirmando que a legítima expectativa das beneficiárias, adquirida ao longo dos anos de vigência do contrato, deveria ser preservada.

Assim, concedeu a liminar para que o convênio mantenha o contrato das beneficiárias conforme previamente acordado. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, que será aplicada se houver qualquer negativa de atendimento sob a justificativa de cancelamento do plano.

O escritório de advocacia Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelas beneficiárias. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filha seguirá no convênio da mãe sem provar dependência financeira

16/6/2024
Migalhas Quentes

Juiz ordena reativação de plano de dependente excluído indevidamente

9/6/2024
Migalhas Quentes

Empresa deve manter filhas no plano de saúde do pai após idade limite

6/7/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024