A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve decisão que condenou farmácia a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a idosa de 67 anos que foi atingida pela porta automática ao sair do estabelecimento. Após fazer compras, devido a uma falha no dispositivo antiesmagamento, a idosa teve diversos ferimentos e precisou ser socorrida e levada ao hospital por seu filho.
De acordo com o laudo traumatológico, a idosa sofreu escoriações no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras lesões no dorso da mão direita.
As evidências físicas do acidente foram confirmadas por fotografias e vídeos anexados ao processo, que também mostraram a cliente sozinha, sem receber assistência dos funcionários da farmácia, que se limitaram a limpar os estilhaços da porta quebrada.
"Com base nas provas apresentadas, fica claro o comportamento negligente, o nexo causal e o dano sofrido", afirmou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
O relator também considerou que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, é justo e adequado ao caso, sem resultar em enriquecimento indevido para a vítima.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TJ/PB