O juiz Estevão José Damazo, da 1ª vara Cível da Comarca de João Monlevade/MG, decretou o encerramento do processo de falência da empresa Comercial Ceaminas Ltda - ME, devido à insuficiência de bens arrecadados para cobrir as dívidas da massa falida. O magistrado destacou a inexistência de ativos suficientes, tanto para o pagamento dos credores quanto para as próprias despesas do processo falimentar.
De acordo com os autos, a falência da empresa foi decretada em 1998, e desde então, o processo tramitava sem evolução significativa. Ao longo dos anos, foram nomeados vários administradores judiciais, mas os bens arrecadados se mostraram insuficientes para dar andamento ao processo.
Diante da ausência de bens e da falta de manifestação dos credores, o juiz decidiu pelo encerramento da falência, conforme prevê o art. 75 do decreto-lei 7.661/45.
O magistrado ressaltou que o encerramento do processo não extingue as obrigações da empresa falida, permitindo que os credores busquem a satisfação de seus créditos por meio de ações individuais.
Além disso, o juiz determinou a exoneração da administradora judicial de suas atribuições e a publicação de edital comunicando o encerramento da falência às Fazendas Públicas, à Receita Federal e à JUCEMG - Junta Comercial de Minas Gerais para as devidas providências de baixa no CNPJ da empresa.
O advogado Rogeston Inocêncio de Paula, do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, atuou no caso.
- Processo: 0022800-69.2000.8.13.0362
Confira aqui a sentença.