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TJ/MG: Plataforma online ressarcirá empresa por fraude de R$ 140 mil

Loja de acessórios para motocicletas será ressarcida após transações indevidas em conta administrada por plataformas de comércio online.

19/8/2024

A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve condenação de empresas de comércio online, exigindo que ambas ressarçam loja de peças e acessórios para motocicletas em R$ 140 mil, após a ocorrência de fraude em plataformas digitais. Colegiado considerou que a loja foi obrigada a abrir uma conta na plataforma, o que a tornou vulnerável à fraude.

A empresa de acessórios afirmou que foi obrigada a abrir e manter uma conta em uma das plataformas, que seria gerida pela outra empresa. Algum tempo depois, a loja identificou transações fraudulentas que totalizavam R$ 140 mil. Ao relatar a movimentação suspeita, as plataformas digitais informaram que a conta havia sido bloqueada e que a recuperação do dinheiro seria impossível.

Em sua defesa, as empresas de comércio online argumentaram que a fraude foi causada por fatores externos, alegando que o acesso indevido à conta ocorreu devido ao uso dos dados da loja de acessórios, sem que as plataformas tivessem controle sobre isso. Elas também sustentaram que não houve falha no sistema que possibilitasse o acesso à conta da vítima.

Apesar dessas alegações, as empresas foram condenadas em 1ª instância. Segundo a sentença, a loja de acessórios foi obrigada a abrir uma conta em uma plataforma que intermediava os pagamentos, o que a tornou vulnerável à fraude.

TJ/MG mantém condenação de empresas por fraude em plataforma digital que causou prejuízo.(Imagem: Freepik)

As plataformas recorreram da decisão, mas a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve o entendimento de que ambas as empresas devem ser responsabilizadas solidariamente, uma vez que atuam em conjunto no mercado e confirmaram a ocorrência da fraude na conta da loja.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação e o direito da loja de acessórios ao ressarcimento.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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