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TJ/SP anula lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis

Desembargadores consideraram norma de Assis/SP inconstitucional.

16/8/2024

O Órgão Especial do TJ/SP julgou ser inconstitucional a lei municipal 273/04 da cidade de Assis/SP, que obrigava as escolas e bibliotecas públicas a manterem bíblias em "locais visíveis e de fácil acesso".  

O colegiado concluiu que a norma ofende os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.  

TJ/SP derruba lei de Assis/SP que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis.(Imagem: Freepik)

O procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins, ajuizou ação argumentando que a lei viola o princípio da laicidade do Estado, garantido pela Constituição Federal.  

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, ao proferir seu voto, reconheceu a importância da Bíblia não apenas como texto sagrado, mas também como obra cultural e histórica.  

Ele argumentou que “a Bíblia não é livro sagrado para uma só religião. É-o para muitas”, destacando que a manutenção da Bíblia nas bibliotecas poderia, em tese, atender ao “exercício da liberdade religiosa”, oferecendo ao público a oportunidade de acesso a esse importante texto.  

Dessa forma, o relator julgou ser constitucional a lei, com exceção do art. 4º da lei, que autorizava o Executivo Municipal a receber doações de exemplares da Bíblia.  

Contudo, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento do desembargador Campos Mello, que defendeu a total inconstitucionalidade da lei, afirmando que “a imposição da obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do Estado”.  

Mello ressaltou que, ao exigir a presença de um texto sagrado cristão, a lei cria uma “relação de aliança vedada pela Carta Magna”, já que não há obrigatoriedade semelhante para outros textos religiosos, como o Alcorão ou a Torá.  

“É inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais”.  

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do desembargador Campos Mello, julgou ser inconstitucional a lei 273/04 de Assis/SP.

Leia a decisão.

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