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Candidata excluída por heteroidentificação retornará a concurso da ANA

Juiz deferiu liminar ao analisar fotos da candidata, laudo dermatológico, além de documentos de autodeclaração desde 2002.

18/8/2024

A Justiça Federal determinou o retorno ao certame de candidata que não teve sua autodeclaração racial como parda reconhecida pela comissão de heteroidentificação do concurso público da ANA - Agência Nacional de Águas. Decisão que anulou o parecer da banca examinadora foi proferida pelo juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14º vara Cível da SJDF.

Ao decidir, o juiz levou em consideração uma série de documentos juntados aos autos, como cadastros da autora como pessoa parda no site do Governo Federal (MeuGov.br), e seu ingresso na UFRJ, ocorrido em 2002.

Também citou laudo dermatológico que situou a candidata no Nível IV da Escala de Fitzpatrick – classificação internacional para determinação de fototipos de pele mais adotada no mundo, de acordo com a SBD - Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Por último, observou que as fotos da parte autora juntadas aos autos "demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda".

Candidata eliminada por heteroidentificação retornará a concurso da ANA.(Imagem: Freepik)

Assim, em juízo de sumária cognição, entendeu que a autodeclaração de cor encontrou-se corroborada. Deferiu, portanto, o pedido de tutela de urgência e determinou a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial no certame.

O especialista em Direito Administrativo Israel Mattozo, da banca Mattozo & Freitas, é responsável pela ação. Para o advogado, a decisão impediu que a identidade racial da autora, reconhecida como parda desde sua adolescência, fosse sumariamente descartada. "O Poder Judiciário tem o dever de revisar atos de concursos públicos notoriamente marcados por vícios e ilegalidades. E é isso que comissões de heteroidentificação têm feito em concursos públicos em todo o país."

"O papel das comissões de heteroidentificação é coibir fraudes, e nisso elas são fundamentais nos processos de seleção pública. Mas afastar uma pessoa evidentemente parda de seu direito de concorrer dentro das cotas reservadas para ações afirmativas não apenas é ilegal, mas uma perpetuação do racismo que, infelizmente, ainda impera em nossa sociedade."

Leia a decisão.

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