Migalhas Quentes

Homem é condenado por publicações antissemitas em redes sociais

Magistrada destacou a gravidade das postagens e a negação do Holocausto, resultando em pena de dois anos de reclusão, convertida em serviços comunitários.

14/8/2024

juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª vara Federal de Porto Alegre, condenou um homem de 36 anos, residente em Torres/RS, por publicar conteúdo antissemita em suas redes sociais entre 2018 e 2020. Para a magistrada, o comportamento do homem "nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão".

A sentença decorreu de uma ação movida pelo MPF, que acusou o réu de incitar o preconceito contra judeus e a religião judaica em 12 publicações em seu perfil pessoal no Facebook e no Instagram.

A defesa argumentou que as postagens não configuravam discurso de ódio, mas sim humor e conteúdo histórico, buscando a absolvição do réu.

Homem é condenado por compartilhar publicações antissemitas em redes sociais.(Imagem: FreePik)

Após análise das publicações, a juíza reconheceu que cinco delas não apresentavam evidências de discurso de ódio contra judeus. No entanto, as demais postagens foram consideradas ofensivas, incluindo uma que expressava admiração por Hitler e outra que mencionava “xinagoga” em uma “lista de ódio”, termo pejorativo para se referir a templos judaicos.

A magistrada ressaltou que o réu, “ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, publicou, em seus perfis de Facebook, um total de sete postagens antissemitas que deixam bem clara a sua intenção de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, depreciar os judeus e difundir a sua particular aversão a eles, comportamento que nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão, configurando, tanto em termos objetivos como subjetivos, o delito de racismo previsto no art. 20, § 2º, da lei 7.716/89”.

Diante disso, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, além do pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidor público é condenado por divulgar símbolo nazista no Facebook

5/7/2024
Migalhas Quentes

Racismo: Ministra mantém condenação de advogado por post antissemita

6/5/2024
Migalhas Quentes

OAB exclui gesto com mão levantada de juramento de advogados

26/3/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024