Migalhas Quentes

Juíza de SP afasta decreto e manda calcular ITCMD pelo valor venal

Magistrada considerou que o Estado, ao majorar imposto, o decreto violou o princípio da legalidade tributária.

17/8/2024

A juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, afastou base de cálculo prevista em decreto paulista, que utilizava o valor do ITBI como referência, e determinou que o ITCMD de um imóvel seja calculado com base no valor venal constante no lançamento do IPTU. Para a magistrada, ao majorar imposto, o decreto violou o princípio da legalidade tributária.

Em ação contra a Fazenda Pública do Estado, a autora solicitou que fosse usado, para cálculo do ITCMD, o valor venal adotado para o IPTU, afastando-se a base de cálculo determinada pelo decreto estadual 55.002/09, que prevê a adoção do valor de referência do ITBI.

Ao avaliar o pedido, a julgadora ressaltou que “a majoração do imposto por decreto viola o princípio da legalidade tributária, que tem previsão no art. 150, I, da Constituição Federal e no art. 97, II e § 1º do CTN. V”.

Juíza determinou que base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU.(Imagem: Freepik)

Além disso, destacou que a “alteração da base de cálculo do tributo que importe em torná-lo mais oneroso, equipara-se à sua majoração, o que não pode ser admitido".

Ainda na decisão, a magistrada pontuou que a Administração Tributária Estadual, caso discorde do valor declarado com base no IPTU, pode, conforme lei estadual 10.705/00, instaurar um procedimento administrativo específico para arbitramento da base de cálculo, mas somente após a constatação de inconsistências e não de forma genérica ou prévia.

Julgou, portanto, procedente o pedido, para afastar o uso da base de cálculo prevista no decreto. 

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes, sócios do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pela autora.

Leia a decisão.

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