A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, proferiu decisão liminar que determina a imediata reintegração de um bancário dispensado durante tratamento de câncer. A magistrada condenou que a instituição bancária reestabeleça o plano de saúde do homem, além do pagamento dos salários e reflexos referentes ao período, e indenização por danos materiais e morais em R$ 30 mil.
Conforme relata o processo, o bancário passou por cirurgia para retirada parcial da tireoide em decorrência de um carcinoma. Três anos após o procedimento, ainda durante o período de remissão da doença, que é de cinco anos, foi dispensado.
A instituição alegou baixo desempenho como justificativa para a dispensa, contudo, não apresentou avaliações do funcionário que sustentassem a alegação. Uma testemunha ouvida durante o processo afirmou que o desempenho profissional do autor era satisfatório, considerado dentro da média.
Em sentença, a juíza cita a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil e a Súmula 443 do TST. A legislação presume discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave que possa gerar estigma ou preconceito.
A juíza também mencionou a lei 14.238/21 que define que nenhuma pessoa nessa condição será alvo de negligência, discriminação ou violência, sendo passível de punição qualquer atentado a esses direitos. “Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TRT-2.