Migalhas Quentes

Shopping indenizará em R$ 10 mil adolescente assediado em banheiro

Colegiado destacou a vulnerabilidade do jovem e a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança de seus clientes em áreas públicas.

17/8/2024

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve por unanimidade a decisão de 1ª instância que condenou um shopping da capital ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a um adolescente. A condenação se deu em virtude de um episódio de assédio sofrido pelo jovem dentro de um dos banheiros do estabelecimento.

Conforme consta nos autos, em fevereiro de 2017, o menor foi abordado por um homem desconhecido dentro do banheiro do shopping, que lhe dirigiu gestos obscenos. O homem teria exigido a quantia de R$ 50 do adolescente. Diante da recusa, o menor entregou R$ 25. O assediador insistiu no valor inicial e, como forma de garantia, tomou o celular do menor, solicitando a senha de acesso. Após alterar as senhas do aparelho, o homem deixou o local. A polícia, acionada posteriormente, não obteve sucesso na recuperação do celular.

A situação foi reportada ao segurança do shopping, que a tratou como um caso de assalto. A direção do estabelecimento, em sua defesa, alegou que não houve ocorrência de furto, roubo ou ameaça em suas dependências, destacando a presença de vigilantes armados próximos ao local do incidente.

Afirmaram ainda ter conduzido investigação interna e localizado o suposto assediador, o qual alegou ter recebido o celular voluntariamente. A empresa questionou a legitimidade do pedido de indenização, argumentando que o autor não solicitou auxílio aos seguranças quando se sentiu ameaçado e que não foram apresentadas provas concretas de danos materiais e morais. Segundo a versão do shopping, o suposto assediador seria um garoto de programa que utilizava o banheiro do estabelecimento para a prática de atos libidinosos.

1ª câmara Cível manteve decisão que condenou shopping por danos morais.(Imagem: Freepik)

O juiz de primeira instância, analisando as imagens anexada nos autos e considerou suspeito o fato de a filmagem ser interrompida no momento em que o autor deixa o banheiro.

A continuação do vídeo poderia prestar maior auxílio a este juízo quanto à perseguição alegada pelo autor. Todavia, assemelha-se que, daquele momento, o senhor corpulento, passa a seguir o autor, então adolescente, pelos corredores do shopping, corroborando com o seu depoimento pessoal, onde o suplicado, de forma extremamente segura e altiva, narra os momentos de terror/desespero vivenciados nas dependências do shopping; não se podendo deixar de ter em mente que se tratava de um adolescente exposto a situação extremamente vexatória, do qual não se poderia exigir, naquelas circunstâncias, que adotasse outro comportamento que não fosse o de tentar, a todo custo, desvencilhar-se da perseguição abjeta de seu algoz.

Durante o julgamento do recurso, o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, acompanhou o entendimento do juiz de primeira instância, mantendo a sentença integralmente. Em seu voto, o desembargador destacou que a apresentação do vídeo na íntegra pelo shopping teria permitido averiguar a veracidade dos fatos alegados pelo autor. 

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