O TRE/SP aprovou na quinta-feira, 8, a criação do juiz eleitoral das garantias, por meio da resolução TRE 645/24, em sessão plenária.
A medida será implementada de forma regionalizada, com a formação de nove núcleos. O núcleo 1, na capital, contará com quatro juízes, enquanto os outros núcleos - Grande São Paulo (núcleo 2), Santos (núcleo 3), São José dos Campos (núcleo 4), Campinas (núcleo 5), Ribeirão Preto (núcleo 6), Bauru (núcleo 7), São José do Rio Preto (núcleo 8) e Presidente Prudente (núcleo 9) - serão compostos por dois juízes cada.
Nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns, a distribuição será destinada aos juízes eleitorais das garantias do núcleo 1, que abrange a capital. Em outros casos, o sorteio será realizado entre os juízes eleitorais das garantias do local onde o crime eleitoral se consumou ou onde ocorreu o último ato de execução ou tentativa do crime.
Com essa medida, os juízes das garantias serão responsáveis por decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do CPP, como receber comunicação imediata de prisões, controlar a legalidade de prisões em flagrante, zelar pelos direitos dos presos, ser informados sobre a instauração de investigações criminais e decidir sobre pedidos de interceptação telefônica e busca e apreensão domiciliar, entre outras funções.
O juiz eleitoral das garantias atuará exclusivamente na fase de inquérito policial, sendo encarregado do controle da legalidade da investigação criminal e da proteção dos direitos individuais dos investigados. Após a apresentação da denúncia, a competência será transferida para o juiz da instrução.
Esse novo sistema foi estabelecido pelo pacote anticrime (lei 13.964/19) e considerado constitucional pelo STF em agosto de 2023, durante o julgamento das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.