A 2ª turma do TST determinou que construtora e empresa de usinas fotovoltaicas indenizem viúva e filha de eletricista que foi assassinado por um colega de trabalho em alojamento de canteiro de obras. O tribunal considerou que o alojamento é uma extensão do local de trabalho, cabendo à empresa zelar pela segurança do local.
De acordo com a ação trabalhista, o eletricista deixou esposa e filha para trabalhar em uma área rural. Dois meses após ser contratado, ele foi atacado durante a madrugada por um colega de trabalho no alojamento onde estava hospedado.
A família da vítima argumentou que havia apenas vigilância patrimonial no local, com segurança restrita à verificação de furtos de ferramentas nos quartos. No dia do crime, os vigilantes não estavam presentes, e não havia qualquer tipo de assistência médica disponível no alojamento.
Em sua defesa, a construtora sustentou que o homicídio ocorreu de forma imprevisível e sem qualquer relação com o vínculo empregatício.
A investigação policial revelou que a vítima e o agressor, que eram da mesma cidade, haviam brigado em um bar no domingo, em uma folga. Durante a madrugada, testemunhas ouviram gritos e encontraram o eletricista já sem vida.
A empresa defendeu que os dois trabalhadores já tinham algum tipo de desavença anterior, mas que não havia nenhuma comunicação oficial sobre possíveis ameaças.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, com o entendimento de que a empresa não poderia ter tomado medidas para evitar a emboscada fatal.
O TRT da 5ª região manteve a decisão, afirmando que a empresa não tinha obrigação de manter segurança ostensiva ou escolta armada em seus estabelecimentos e que não cometeu qualquer ato ilícito.
Segundo o TRT, embora o empregador deva garantir a segurança no ambiente de trabalho, não é possível exigir que ele intervenha em situações alheias ao contexto laboral.
Extensão do local de trabalho
A relatora do recurso das herdeiras no TST destacou que, conforme o Código Civil, a responsabilidade do empregador não se limita às ações diretas no ambiente de trabalho, mas também quando a relação de emprego facilita a ocorrência de acidentes.
“O alojamento, sendo uma extensão do local de trabalho, exige que o empregador assegure as condições de segurança para os trabalhadores que ali se hospedam”, afirmou.
A ministra também destacou que é “estranho” que empregados possam portar armas no local de trabalho.
A decisão foi unânime.
- Processo: RR-818-46.2018.5.05.0651
Veja a decisão.