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TRT-10 contraria STF e fixa vínculo de franqueador com franqueado

Colegiado considerou que no caso em análise houve um desvirtuamento da legislação aplicável, que justificaria o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando a incidência da decisão do STF na ADPF 324.

9/8/2024

A 3ª turma do TRT da 10ª região reconheceu o vínculo de emprego entre um franqueado e a franqueadora Prudential, contrariando decisão do ministro Gilmar Mendes, que, em janeiro deste ano, na Rcl 64.762, havia cassado um acórdão semelhante do tribunal.

Posicionamento do STF

Ao julgar a Rcl 64.762, o ministro Gilmar Mendes reafirmou os precedentes vinculantes do STF e criticou o TRT-10 por descaracterizar a relação contratual autônoma ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes.

Gilmar determinou a cassação do acórdão do TRT-10 e ordenou que uma nova decisão fosse proferida, em conformidade com a jurisprudência do STF, especialmente considerando o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324. Esta decisão foi posteriormente confirmada pela 2ª turma do STF em março.

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Posicionamento do TRT-10

Apesar da decisão do STF, em julho, a 3ª turma do TRT da 10ª região voltou a reconhecer o vínculo empregatício entre o franqueado e a Prudential. A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do processo, destacou que a discussão central do caso gira em torno da regularidade do contrato de franquia estabelecido entre as partes.

Em sua análise, houve um desvirtuamento da legislação aplicável, que justificaria o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando a incidência da decisão do STF na ADPF 324.

TRT-10 contraria decisão de Gilmar Mendes e fixa vínculo de franqueador com franqueado.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Em resposta, a Prudential informou que está avaliando a possibilidade de ingressar com outra Rcl para contestar a nova decisão do TRT-10. O advogado João Pedro Ferraz, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que representou a companhia no TRT-10, criticou a decisão do tribunal regional, afirmando que desobedeceu claramente a determinação do STF.

“A adoção do mesmo posicionamento cassado no acórdão anterior, sem o acréscimo de novos fundamentos significativos que justificassem a manutenção do vínculo, cria uma insegurança jurídica no desenvolvimento das atividades empresariais que macula a credibilidade da Justiça do Trabalho e prejudica os jurisdicionados”, acrescentou o advogado.

O advogado Lucas Rabêlo Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados, que representou a Prudential no STF, acrescentou que as decisões do Supremo garantem a efetividade dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal, reconhecendo a regularidade dos contratos de franquia celebrados nos termos da lei 13.966/19.

“O entendimento pacificado do STF afastou a compreensão de que a relação de emprego é a regra na sociedade e deve ser o modelo privilegiado”, afirmou o advogado.

Leia o acórdão

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