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Corregedoria autoriza transferência eletrônica de veículo por cartório

Os cartórios de registro civil atuarão como postos de atendimento on-line ou presenciais, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive o sistema eletrônico.

8/8/2024

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line e presenciais para efetuar eletronicamente a transferência de veículos no Brasil. A decisão, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, permitirá que o serviço seja disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.

De acordo com o despacho, a assinatura eletrônica avançada será gerada pelo RCPN - Registro Civil de Pessoas Naturais, garantindo a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil em todo o país. Esse processo será conduzido pela Arpen Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais e pelo On-RCPN - Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais.

O ministro explicou que o Ministério dos Transportes, através da Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, credenciará o serviço de disponibilização e assinatura digital da ATPV-e - Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Segundo a Senatran, a iniciativa visa agilizar os serviços públicos de trânsito e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, “desburocratizando processos que muitas vezes são realizados de forma física/presencial”.

Corregedoria autoriza transferência eletrônica de veículo por cartório.(Imagem: Rafael Henrique / AdobeStock)

Os cartórios de registro civil atuarão como postos de atendimento on-line ou presenciais, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive o sistema eletrônico. A assinatura avançada do registro civil será utilizada para viabilizar a transferência veicular.

Para assegurar a autenticidade e integridade do documento eletrônico, a transferência eletrônica de veículos deverá possuir a confiabilidade necessária. Isso significa que a assinatura deve estar associada ao registro ou documento eletrônico, permitindo identificar o assinante e detectar qualquer alteração feita após a assinatura.

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