Migalhas Quentes

Trabalhadora que fez xixi na calça por falta de tempo será indenizada

Magistrado também reconheceu supressão do intervalo intrajornada da ex-recepcionista do Poupatempo.

8/8/2024

Ex-funcionária do Poupatempo que urinou na roupa por não ter tempo para ir ao banheiro será indenizada por danos morais. Assim decidiu o juiz do Trabalho, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, da 5ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que também reconheceu a supressão do intervalo intrajornada da reclamante.

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No caso, a mulher trabalhava como recepcionista geral e alegou, em ação judicial, violações contratuais durante o tempo em que exerceu a função. 

Um dos pedidos envolvia danos morais por supressão do tempo de intervalo e por condições de trabalho que a impossibilitavam de ir ao banheiro.

A testemunha indicada disse que por falta de tempo, a ex-empregada não conseguia usar o banheiro, já que não havia ninguém para cobri-la. Também afirmou que um dia viu a reclamante chorando por ter “feito xixi na calça”.

Ex-recepcionista do Poupatempo será indenizada após urinar na roupa por falta de tempo para utilizar banheiro.(Imagem: Freepik)

Apesar de o magistrado não acolher o pedido de reversão da demissão por justa causa para dispensa imotivada, entendeu que houve supressão do intervalo intrajornada e humilhação pelo impedimento ao uso do banheiro.

Ora, o óbice à utilização de banheiro segundo as necessidades fisiológicas do empregado viola direitos da personalidade, expondo a pessoa à situação humilhante e vexatória, circunstância que enseja o pagamento da compensação correspondente. No caso dos autos, a testemunha da autora confirmou, inclusive, que a reclamante chegou a urinar nas calças, tal como relatado na petição inicial. É evidente, assim, o constrangimento sofrido pela reclamante e a obrigação de reparar da reclamada.

Assim, determinou que a Prodesp – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, responsável pelo Poupatempo, pague o período suprimido com acréscimo de 50% e indenize a ex-empregada em R$ 15 mil devido às condições de trabalho que a impediam de utilizar o banheiro.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela reclamante.

Veja a sentença.

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