O projeto de lei 1.118/24, de autoria do deputado General Pazuello, tem como objetivo modificar o CPP e o CPP, alterando procedimentos relacionados à busca domiciliar e revista pessoal. A proposta autoriza a realização de busca domiciliar mesmo sem a emissão de mandado judicial ou o consentimento do morador em situações específicas.
Conforme o texto do projeto, a medida seria justificada caso o policial ou juiz presencie atos como fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, porte de drogas ou armas, ou ainda se o indivíduo estiver acompanhado de outros indivíduos durante a prática de crimes.
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A matéria também prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso a busca domiciliar resulte na localização de “papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de crime”, sendo os itens apreendidos pelas autoridades.
No que tange à revista pessoal, o projeto de lei a autoriza utilizando os mesmos critérios da busca domiciliar. A presença de um indivíduo em um imóvel ou área reconhecidamente utilizada para a prática de crimes também justificaria a revista, que poderia ser realizada durante a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial.
Segundo o deputado General Pazuello, a proposta visa tornar as normas processuais mais claras, eliminando dúvidas, omissões, incongruências e inadequações que, segundo ele, resultam em interpretações conflitantes nos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
O texto também aborda o uso de reconhecimento facial por inteligência artificial como prova em investigações criminais, tanto no âmbito do inquérito policial quanto no processo judicial. Em casos de irregularidades no sistema, o projeto prevê o reconhecimento presencial de suspeitos, sem que o reconhecimento facial seja descartado como indício, desde que existam outros elementos que corroborem a suspeita.
Outra mudança significativa proposta pelo projeto é a possibilidade de a polícia recorrer de decisões judiciais que indeferem pedidos de prisão preventiva, concedem liberdade provisória ou relaxam a prisão em flagrante, entre outros pontos, em até 15 dias após o prazo do Ministério Público recorrer. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.
A proposta legislativa seguirá o trâmite regular na Câmara dos Deputados, sendo inicialmente analisada em caráter conclusivo pela CCJ. Caso aprovada, a matéria seguirá para o Senado Federal.