Migalhas Quentes

STF adia analise de lei de SP que veta parente de magistrado em cargo

Ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

5/8/2024

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu o julgamento virtual da ação movida pela PGR que busca a declaração de inconstitucionalidade parcial da lei 7.451/91, do Estado de São Paulo, que proíbe a nomeação para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, de cônjuge e parentes até o terceiro grau dos integrantes do Judiciário paulista. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela procedência do pedido.

O caso

De acordo com a PGR, o parágrafo único do art. 4º da lei paulista 7.451/91 proíbe a nomeação tanto de pessoas sem vínculo com a administração pública como daquelas que, já tendo o vínculo, sejam ocupantes de cargo efetivo, necessariamente aprovadas em concurso público.

Diz ainda que os detentores de cargo de provimento efetivo não devem sofrer a proibição, “a não ser que a incompatibilidade se dê, no caso, diretamente entre eles e o desembargador que os indicou ou queira indicar”.

Esses servidores, segundo a Procuradoria, diferenciam-se das pessoas que não têm vínculo com a administração pública, pelo fato de terem sido aprovados em concursos públicos. 

STF adiou a análise de lei que proíbe parente como assistente jurídico.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, relator do caso, mencionou que o STF já consolidou jurisprudência no sentido de que a proibição do nepotismo concretiza os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade, essenciais para a administração pública.

Entretanto, o ministro destacou que a aplicação irrestrita da proibição pode levar a situações de perplexidade, uma vez que pessoas altamente qualificadas podem ser impedidas de exercer cargos públicos devido à vedação linear.

"A vedação absoluta restringe indevidamente o acesso de pessoas qualificadas aos cargos em comissão e funções de confiança, particularmente quando evidenciada, considerando a aprovação em concurso público, a capacitação técnica que lhes permite exercer as atribuições." 

O ministro ainda ressaltou que a nomeação de servidores concursados e ocupantes de cargos efetivos não implica, por si só, a confusão entre esferas pública e privada, desde que não haja subordinação direta ao magistrado com quem possuem laços familiares.

Assim, votou pela constitucionalidade da nomeação de servidores efetivos do Judiciário paulista para o cargo de assistente jurídico, desde que a nomeação não resulte em subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços familiares.

Além disso, propôs que sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator.

Confira aqui o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024
Migalhas Quentes

STF analisa restrições de políticos em estatais e empresas públicas

8/5/2024
Migalhas Quentes

STF devolve para TJ/SP julgamento de proibição de foie gras

4/11/2021

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Em certidão, oficiala diz que é perseguida por esquerda do TJ/SP

6/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

Sul América é condenada por reajuste de 95% em plano de saúde

5/8/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025

5/8/2024

Os contratos digitais, a desnecessidade da produção de prova pericial e a interpretação correta do Tema 1061 do STJ

4/8/2024

Vitória do absurdo: por maioria de votos TJ/SP valida confissão obtida sob tortura

6/8/2024

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic

6/8/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS

5/8/2024