O TRT da 2ª região manteve sentença que negou indenização por dano moral a empregada de empresa de teleatendimento que reclamou de limitação do uso do toalete no ambiente laboral.
A 3ª turma entendeu que a organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive o revezamento e as pausas para uso do sanitário, faz parte do poder de direção do empregador.
Uma trabalhadora de ma empresa de telemarketing alegou que era impedida de usar o banheiro fora dos intervalos estabelecidos e que, frequentemente, sua autorização para ir ao local era negada pelos supervisores. Ela pediu R$ 15 mil por considerar a situação vexatória e ofensiva à sua intimidade.
Em sua defesa, a empresa citou literatura médica para argumentar que a média de uso do sanitário é de duas a três vezes durante uma jornada de seis horas diárias, exceto em casos de necessidade específica não informada.
O cálculo baseia-se no tempo médio do ciclo digestivo, que indica a necessidade fisiológica duas a três horas após a alimentação.
A empresa destacou que a organização de horários não deve ser confundida com impedimento de acesso ao banheiro e que a regra se aplicava a todos os funcionários da companhia.
No acórdão, a desembargadora-relatora Dulce Maria Soler Gomes Rijo afirmou que "o controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento suficiente para justificar o pagamento de indenização por dano moral".
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT-2.