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Juiz de Campo Grande/MS acusa Paulo Medina, do STJ, de favorecer traficante

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28/6/2007


Em foco

O juiz Odilon de Oliveira, de Campo Grande/MS, acusou o ministro licenciado do STJ Paulo Medina de beneficiar Fahd Jamil, empresário acusado de tráfico de substâncias entorpecentes, condenado a 20 anos e três meses de reclusão. Em fevereiro de 2007, Fahd conseguiu no STJ a revogação da prisão decretada para que aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Paulo Medina foi o relator do caso (clique aqui e confira a íntegra da decisão de Medina no caso).

 

O Estado de S. Paulo
Portal G1
Jornal Hoje
Folha do MS
Campo Grande News

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O Estado de S. Paulo - 28/6 :

Juiz federal acusa Medina, do STJ, de favorecer megatraficante

Investigado pela Operação Hurricane, sob acusação deenvolvimento com venda de decisões judiciais favoráveis a empresários de jogos de azar, o ministro licenciado do STJ Paulo Medina agora é suspeito de beneficiar Fahd Jamil, condenado a 20 anos e 3 meses em regime integralmente fechado por tráfico e considerado pela polícia como o maior distribuidor de drogas de Mato Grosso do Sul.

A reclamação contra Medina foi encaminhada no fim de maio ao STJ pelo juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal Criminal em Campo Grande.

No documento enviado ao STJ, o juiz declara que "a decisão de sua excelência suprimiu os antecedentes do paciente e ainda registrou haver este juiz reconhecido, na sentença, possuir ele (Fahed) bons antecedentes. A decisão contém declaração que não corresponde à realidade".

A sentença de Medina garantiu a Jamil o direito de ficar em liberdade enquanto recorre da condenação. Oliveira destaca que o ministro Paulo Medina suprimiu trechos da sentença contra o empresário sul-mato-grossense para conceder o benefício. Ele aplicou sentença de 20 anos de prisão para Jamil, em junho de 2005, por evasão de divisas, contrabando, falsificação e apropriação indébita.

Advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro afirmou que a decisão de seu cliente foi baseada na jurisprudência do STJ. Ele explicou que a decisão que decreta uma prisão tem de ser devidamente fundamentada. "Quando houve a condenação (de Jamil), o ministro achou que não estava devidamente fundamentada a decisão que impediu a apelação em liberdade", afirmou.

Em sua decisão, Medina ressaltou que Jamil era réu primário, tinha bons antecedentes e o próprio juiz que o condenou reconhecia isso.

Ao condenar Jamil, o juiz concluiu que havia a necessidade de prendê-lo. Para tanto, ele citou "o alto grau de nocividade à sociedade". "A ordem pública, pois, recomenda o recolhimento, para evitar-se que prossigam os réus (Jamil e os acusados no mesmo processo) o seu rosário de crimes", afirmou.

Oliveira ressaltou que os réus residem na fronteira do Brasil com o Paraguai. "Não há dúvidas de que, pelo somatório das penas, tão logo tenham conhecimento de suas condenações fugirão para o outro lado, de onde poderão, com facilidade, administrar seus bens e interesses", acrescentou.

Procurado ontem pelo Estado, Oliveira lembrou que, no inquérito que apurou as acusações contra Jamil, já foram registrados todos os motivos da prisão, que contrariam o encaminhamento dado pelo ministro Medina.

Portal G1 - 27/6 :

Ministro Paulo Medina sofre nova denúncia

Após ser acusado pela Operação Furação, da PF, de ter vendido sentenças para empresários ligados a bingos, caça níqueis e ao jogo do bicho no Rio de Janeiro, o ministro Paulo Medina, afastado do STJ, sofre uma nova denúncia. Medina é acusado de favorecer Fahd Jamil, considerado o maior traficante de drogas de Mato Grosso do Sul.

Apesar de o juiz federal Odilon de Oliveira dizer em sua sentença que Fahd Jamil tem um gosto refinado pelo tráfico de drogas, sonegação e lavagem de dinheiro, o STJ concedeu habeas corpus ao acusado.

Para isso, o ministro Paulo Medina alegou que Fahd Jamil era réu primário, tinha bons antecedentes e que o próprio juiz de Campo Grande reconhecia isso. Medina concluiu que não havia motivos para manter o pedido de prisão.

Na semana passada, o juiz Odilon, que decretou a prisão de Fahd Jamil, enviou documento ao STJ, questionando a decisão do ministro Paulo Medina. Odilon disse que os antecedentes de Jamil foram mascarados pelo ministro.

No documento, o juiz Odilon afirma que há fortes indícios de que o ministro Medina tenha suprimido os maus antecedentes do réu para justificar sua liberdade ou pode ter sido enganado por seu assessor.

O ministro Paulo Medina está afastado do STJ desde maio. Em Brasília, o advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, negou que seu cliente tenha se beneficiado ao conceder habeas corpus para o traficante Fahd Jamil.

Jamil é considerado o maior traficante de drogas na fronteira com o Paraguai. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por tráfico, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Há dois anos, quando saiu a condenação, ele desapareceu.

Na residência de Fahd Jamil em Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, ninguém fala sobre o assunto. A casa de R$ 5 milhões é uma réplica de Graceland, a mansão construída pelo cantor Elvis Presley nos Estados Unidos.

Jornal Hoje - 27/6 :

Denúncia contra Paulo Medina

O ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça sob a suspeita de ter vendido sentenças a bicheiros do Rio de Janeiro presos na Operação Furacão, sofre uma nova denúncia. Ele é acusado de favorecer Fahd Jamil, considerado o maior traficante de drogas do Mato Grosso do Sul.

Na residência do empresário em Ponta Porá/MS ninguém fala sobre o assunto. A casa de R$5 milhões é uma réplica de Graceland, a mansão construída pelo cantor Elvis Presley, nos EUA.

Fahd Jamil é considerado o maior traficante de drogas na fronteira com o Paraguai. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por tráfico, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Há dois anos, quando saiu a condenação, ele desapareceu.

O juiz federal Odilon de Oliveira disse na sentença que Fahd Jamil tem um gosto refinado pelo tráfico de drogas, sonegação e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus ao empresário.

O ministro Paulo Medina alegou que Fahd Jamil era réu primário, tinha bons antecedentes, e que o próprio juiz de Campo Grande reconhecia isso. Medina concluiu que não havia motivos para manter o pedido de prisão.

Na semana passada o juiz Odilon, que decretou a prisão de Fahd Jamil, enviou um documento ao STJ questionando a decisão do ministro Paulo Medina. Odilon disse que os antecedentes de Fadh Jamil foram mascarados pelo ministro Medina. Ele lembra que o réu possui muitos antecedentes. E afirma que o ministro fez isso maliciosamente ou foi induzido a erro por um assessor para beneficiar o réu e ser beneficiado também.

O juiz Odilon conclui dizendo que há fortes indícios de que o ministro Medina tenha suprimido os maus antecedentes do réu para justificar sua liberdade ou pode ter sido enganado por seu assessor.

O ministro Paulo Medina foi afastado em maio do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi acusado pela Polícia Federal de vender sentenças para empresários ligados a bingos, caça níqueis e ao jogo do bicho no Rio de Janeiro, presos na Operação Furacão. Nesta quarta-feira em Brasília o advogado do ministro Paulo Medina negou que seu cliente tenha se beneficiado ao conceder habeas corpus para o traficante Fahd Jamil. "Não há nenhuma irregularidade na atitude do ministro. Ele seguiu uma jurisprudência pacífica do tribunal. O juiz, ao condenar esse cidadão, na visão do ministro, não fundamentou como deveria fundamentar, para que ele não pudesse responder em liberdade", diz o advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro.

Folha do MS - 26/6 :

Juiz acusa ministro do STJ de adulterar sentença

O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, encaminhou ao STJ um ofício acusando o ministro Paulo Medina — afastado desde a "Operação Furacão" — de suprimir trechos de uma sentença para justificar a concessão de um habeas corpus ao empresário Fahd Jamil, que foi condenado em junho de 2005 a 20 anos de prisão por narcotráfico e colocado em liberdade em janeiro deste ano, estando foragido desde essa data.

O documento foi enviado ao presidente do STJ, ministro Rafael Barros de Monteiro, no último dia 29 de maio, contestando as alegações feitas por Medina para conceder o pedido de liberdade, embora o condenado ainda esteja foragido. Aos 66 anos, Jamil é conhecido em Ponta Porã/MS e Pedro Juan Cabalero (Paraguai) por seu envolvimento com o narcotráfico.

Ele até foi incluído pelo presidente dos EUA, George W. Bush, na seleta lista de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos. Ao conceder o habeas corpus, Medina alegou que Jamil tem bons antecedentes e atribuiu essa afirmação à sentença do juiz Odilon de Oliveira.

"Não obstante ser o paciente (Jamil) primário e possuir bons antecedentes, circunstâncias essas reconhecidas na sentença, determinou-se, para exercer o direito de recorrer, sua manutenção na prisão sem que se tenha apontado os motivos cautelares para tanto", diz a liminar de Medina.

No ofício ao presidente do STJ, Odilon contesta a informação e diz que Medina suprimiu partes da sentença, sendo que a alegação de bons antecedentes não corresponde à verdade. "A decisão de sua excelência (Medina) suprimiu os antecedentes do paciente (Jamil) e ainda registrou haver este juiz reconhecido, na sentença, possuir ele bons antecedentes. A decisão (...) contém declaração que não corresponde à realidade", diz o juiz.

Na página 178 da sentença em que condenou Jamil a 20 anos por tráfico, Oliveira enumera em 21 linhas uma série de inquéritos contra o acusado por evasão de divisas, contrabando, falsificação e apropriação indébita. Em dezembro de 2006, um mês e meio antes da liminar de Medina, o juiz Oliveira voltou a condenar Jamil a 12 anos e meio de cadeia pela remessa ilegal de R$ 29 milhões ao exterior.

Medina está afastado do STJ, por suposto envolvimento no esquema de venda de sentenças a bicheiros. O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, se recusou a comentar o ofício do juiz Oliveira. "Recuso-me a entrar em decisões sobre o mérito de decisões anteriores. No Brasil, não existe o crime de hermenêutica (interpretação das leis). Cada juiz tem direito a decidir com base em sua consciência", disse o advogado. O advogado de Jamil, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, foi procurado, mas não comentou o caso. O juiz Odilon de Oliveira não quis comentar o ofício enviado ao presidente do STJ.

Campo Grande News - 26/6 :

Odilon acusa ministro do STJ de favorecer Fahd Jamil

Afastado do STJ sob a suspeita de envolvimento com a máfia que vendia sentenças aos empresários do jogo do bicho, investigada pela Operação Furacão, o ministro Paulo Medina, é alvo de um ofício enviado à presidência da Corte pelo juiz federal de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e responsável por duas condenações de Fahd Jamil, por tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. No ofício, enviado no fim de maio ao presidente do STF, ministro Nilson Naves, o magistrado reclama de uma decisão de Medina que permite a Jamil responder em liberdade ao processo, até que transite em julgado, e acusa de ministro de ignorar trechos importantes da sentença da primeira instância para favorecer o empresário.

Na decisão do ministro, ele defende que não há motivos para que Jamil seja mantido preso antes que o processo contra ele tenha a sentença final, e cita como argumento um trecho do despacho de Odilon condenando Jamil, que informa se tratar de réu primário. Só que, segundo o magistrado de MS, o ministro, deliberadamente, ignorou um outro trecho da sentença em que são relacionados os vários inquéritos sofridos por Jamil e há, também, o alerta para o perigo de que, vivendo na região de fronteira, ele tivesse facilidade para fugir do País. Fahd Jamil está foragido e é procurado pela Interpol.

"A decisão de sua excelência suprimiu os antecedentes do paciente e ainda registrou haver este juiz reconhecido na sentença possuir ele bons antecedentes", diz trecho do ofício, revelado pelo jornal carioca O Globo. Odilon não foi encontrado para comentar o assunto. Sua assessoria na Justiça Federal de Campo Grande confirmou apenas o envio do documento.

Sob investigação - No STJ, a informação da assessoria de imprensa ao Campo Grande News é de que o ofício não foi localizado no gabinete do ministro Nilson Naves.

O ministro Paulo Medina foi afastado das funções no STJ no dia 3 de maio, em decisão unânime dos 29 colegas presentes à sessão sobre o assunto. O voto neste caso foi secreto.

No mesmo dia, o STJ decidiu instaurar procedimento preliminar em relação ao ministro, que, além da investigação da Corte, que pode resultar até em desligamento dos quadros do STJ, está sendo investigado no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à denúncia envolvendo a venda de sentenças.

A reportagem do jornal O Globo informa que os advogados de Paulo Medina não quiseram comentar o caso.

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