Partido Novo está questionando, no STF, a legalidade da criação, pelo TCU, da Secex-Consenso - secretaria de controle externo de solução consensual e prevenção de conflitos. Para o diretor-presidente da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, entretanto, o modelo criado pelo tribunal pode ser sinônimo de governança e facilitar a resolução de conflitos decorrentes de contratos de parceria.
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A Secex-Consenso foi instituída em 2022 pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, para regulamentar procedimentos de resolução consensual e prevenção de conflitos entre órgãos da Administração Pública Federal.
No STF, o Partido Novo argumenta que a secretaria amplia indevidamente os poderes do presidente do TCU, permitindo que ele determine quais conflitos podem ser encaminhados para conciliação.
Além disso, a legenda alega que a secretaria envolve o tribunal na definição de políticas públicas, algo que excede as funções constitucionais do órgão.
O partido considera que a aprovação de soluções consensuais, que dependem da anuência de uma das unidades do TCU para serem analisadas em plenário, coloca o tribunal em posição de protagonismo.
Ao STF, solicitou a suspensão dos efeitos da instrução normativa 91/22, que criou a secretaria, e pediu que fosse impedida a criação de novas unidades de solução consensual pelo TCU.
Também requereu a declaração de inconstitucionalidade da norma e a anulação de todos os acordos firmados pela Secex-Consenso, argumentando que a medida viola os princípios da separação de poderes, legalidade, moralidade administrativa e o princípio republicano.
Vantagens da Secex-Consenso
Para Marco Aurélio Barcelos, modelos consensuais para solucionar questões relacionadas a contratos de parceria entre o setor público e privado não representam conluio ou balcão de negócios, mas sim um meio adequado para privilegiar o interesse público.
Ele ressalta que as repactuações, como instituto jurídico, sempre estiveram presentes nos contratos, e considera um "equívoco acreditar que, com a instrução normativa, o TCU se imiscuiu no papel da Administração Pública ou permitiu alterações indevidas nos contratos".
Segundo Barcelos, o consenso é mais dinâmico, eliminando assimetrias informacionais e o antagonismo entre "regulador e regulado, controlador e controlado, autor e réu, julgadores e julgado [...], em que um vence e o outro perde".
Barcelos destacou que a Secex representa uma nova governança - voluntária, não impositiva - no monitoramento e validação de repactuações, que, no futuro, sempre poderão ser questionadas pelo TCU.
"Com a nova governança, o TCU promove o controle concomitante, acompanhando desde o início as revisões dos contratos e garantindo que as partes envolvidas atuem de forma adequada", afirmou.
Ademais, defendeu que o formato instituído pelo TCU aumenta a transparência ao facilitar o acompanhamento, pelo cidadão, da construção do acordo.
“Ninguém está negociando com o TCU. Ele está presente como testemunha e coordenador da construção desse acordo”, enfatizou.
Assim, concluiu Marco, não havendo obrigatoriedade de levar a questão à Secex-Consenso, não há infringência à separação de poderes, conforme aventado pelo partido Novo na ADPF.
- Processo: ADPF 1.183