Nesta quinta-feira, 1º, durante sessão plenária do STF que julga a validade da EC 123, também conhecida como "PEC Kamikaze", ministro Flávio Dino criticou o fundamento de estado de emergência, utilizado para a aprovação da emenda, quando, à época, declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, indicavam que economia brasileira estaria "decolando".
Veja o momento:
No caso, a EC 123 ampliou benefícios sociais durante o período de alta dos biocombustíveis na pandemia de covid-19. O Partido Novo questionou, no STF, a constitucionalidade da medida, que foi proposta em um período próximo às eleições de 2022.
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Ao votar pela inconstitucionalidade da EC, ministro Flávio Dino destacou a aplicação da teoria dos motivos determinantes, argumentando que os motivos apresentados para a adoção da PEC não encontravam respaldo empírico.
O que é a teoria dos motivos determinantes?
Trata-se de princípio do direito administrativo segundo o qual atos administrativos devem ser fundamentados por motivos verdadeiros e legítimos, explicitados na sua motivação. Assim, se a administração pública declara determinados motivos como justificativa para a prática de um ato, eles passam a vincular a validade do ato.
Durante sua fala, Dino citou declarações do então ministro da Economia, Paulo Guedes, para ilustrar a dissonância entre as alegações de emergência e a situação econômica do país naquele período.
O ministro sublinhou que, em múltiplas ocasiões ao longo de 2022, Paulo Guedes fez previsões otimistas a respeito do crescimento econômico do Brasil, mencionando taxas de crescimento de 3% a 4%. Guedes chegou a afirmar que o crescimento do país seria maior do que o dos membros do G7.
"Guedes vê a economia acima de 2,5% em 2022 e o Banco Central já fala em 3%"; Pela primeira vez em 42 anos, Brasil crescerá mais do que a China; A economia está voando e vai crescer em 2022."
Citando a discrepância entre o discurso otimista do então ministro da Economia e a declaração de estado de emergência usada para justificar a EC 123, Dino afirmou que ficou configurada uma aplicação indevida da teoria dos motivos determinantes.
Ou seja, que o conceito de estado de emergência invocado não encontrava suporte prático, sendo diferente de calamidade pública ou situação similar.