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TJ/MG: Ajuizar ação contra credor errado suspende prescrição da dívida

Os valores da dívida foram depositados em juízo por meio de uma ação consignatória, que foi extinta por ter sido ajuizada contra uma parte ilegítima.

2/8/2024

A 20ª câmara Cível do TJ/MG, por unanimidade, decidiu que o ajuizamento prévio de uma ação de consignação em pagamento contra credor ilegítimo configura a hipótese de interrupção da prescrição em uma ação de inexigibilidade de débito proposta pela mesma autora.

O caso trata de uma ação declaratória movida pela proprietária de um imóvel contra o condomínio, buscando o reconhecimento da inexigibilidade de dívidas condominiais vencidas entre os anos de 2014 e 2017. Os valores referentes a esse período foram depositados em juízo por meio de uma ação consignatória, que foi extinta por ter sido ajuizada contra uma parte ilegítima (empresa garantidora).

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo a prescrição das mensalidades vencidas. Houve recurso contra a decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lílian Macedo, entendeu que o depósito judicial dos valores na primeira ação configurou um ato inequívoco de reconhecimento do direito, o que teve o efeito de interromper a prescrição das parcelas de 2014 a 2017.

TJ/MG: Ajuizar ação contra credor errado suspende prescrição da dívida.(Imagem: Freepik)

A magistrada ressaltou que, nesse caso, a contagem do prazo prescricional desse período reiniciou a partir do trânsito em julgado da ação consignatória, ocorrido em 22/05/20. Portanto, o credor pode cobrar da devedora as taxas vencidas em 2014 até 22/05/25.

Dessa forma, a relatora concluiu que essa circunstância impede que a autora e devedora obtenha um provimento declaratório negativo de dívida com base na prescrição.

Assim, julgou procedente o recurso para afastar a prescrição das mensalidades do período de 10/02/14 a 30/06/17, considerando a interrupção do prazo prescricional ocorrida pelo ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.

Leia a íntegra do acórdão. 

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