A 20ª câmara Cível do TJ/MG, por unanimidade, decidiu que o ajuizamento prévio de uma ação de consignação em pagamento contra credor ilegítimo configura a hipótese de interrupção da prescrição em uma ação de inexigibilidade de débito proposta pela mesma autora.
O caso trata de uma ação declaratória movida pela proprietária de um imóvel contra o condomínio, buscando o reconhecimento da inexigibilidade de dívidas condominiais vencidas entre os anos de 2014 e 2017. Os valores referentes a esse período foram depositados em juízo por meio de uma ação consignatória, que foi extinta por ter sido ajuizada contra uma parte ilegítima (empresa garantidora).
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo a prescrição das mensalidades vencidas. Houve recurso contra a decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lílian Macedo, entendeu que o depósito judicial dos valores na primeira ação configurou um ato inequívoco de reconhecimento do direito, o que teve o efeito de interromper a prescrição das parcelas de 2014 a 2017.
A magistrada ressaltou que, nesse caso, a contagem do prazo prescricional desse período reiniciou a partir do trânsito em julgado da ação consignatória, ocorrido em 22/05/20. Portanto, o credor pode cobrar da devedora as taxas vencidas em 2014 até 22/05/25.
Dessa forma, a relatora concluiu que essa circunstância impede que a autora e devedora obtenha um provimento declaratório negativo de dívida com base na prescrição.
Assim, julgou procedente o recurso para afastar a prescrição das mensalidades do período de 10/02/14 a 30/06/17, considerando a interrupção do prazo prescricional ocorrida pelo ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.
- Processo: 1.0000.24.174613-0/001
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