A turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AP condenou banco a devolver, em dobro, valor que havia sido indevidamente descontado da conta corrente de consumidora. A decisão se fundamentou na constatação de que as assinaturas do contraram eram falsas.
Conforme os autos do processo, a beneficiária do INSS teve valores indevidamente descontados de sua aposentadoria referentes a parcelas de R$ 52,25, pelo C6 Bank, que tinham como origem um empréstimo consignado não contratado. Ela relatou ainda que um depósito no valor de R$ 2.080,84 foi efetuado em sua conta corrente.
Contudo, a consumidora afirmou não ter percebido, naquele momento, que se tratava de um depósito vinculado a um crédito consignado. Ao buscar informações junto ao INSS, a beneficiária foi informada de que o valor depositado se referia a um empréstimo consignado em um cartão de crédito.
A concessão do empréstimo, não solicitado pela parte autora, e a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário configuraram, segundo a análise do caso, a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes.
Em seu voto, a relatora, juíza de Direito Alaíde de Paula, destacou que ficou comprovado que o empréstimo não havia sido por ela solicitado, apesar de a autora não negar o recebimento do valor em sua conta. A magistrada, ao analisar a assinatura presente no contrato, observou que esta não coincidia com a assinatura constante no documento de identidade da autora, tratando-se de uma imitação.
Assim, o recurso foi conhecido e provido parcialmente para condenar o banco a restituir em dobro os valores descontados.
- Processo: 6023010-07.2023.8.03.0001
Informações: TJ/AP