A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou decisão que condenou a Novacap - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a pagar uma indenização por danos materiais causados a um veículo devido a um buraco em via pública. A empresa foi considerada responsável pela omissão na manutenção da pista.
O incidente ocorreu quando o autor do processo trafegava por uma avenida e seu veículo foi danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada. Em sua defesa, a Novacap argumentou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais.
No entanto, o colegiado rejeitou essa alegação, sustentando que, de acordo com seu estatuto e a lei 5.861/72, a Novacap é responsável pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.
A relatora do caso ressaltou que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos ao veículo do autor e os custos de reparo, que eram compatíveis com as avarias observadas.
“Dessa forma, demonstrada a omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo recorrido”, concluiu a magistrada.
Além disso, a magistrada considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pela manutenção da via.
Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.278,34 por danos materiais.
- Processo: 0765004-20.2023.8.07.0016
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