Migalhas Quentes

STJ nega honorários a advogado da parte vencedora que não atuou em ação extinta

Segundo colegiado, CPC estabelece critérios que vinculam honorários sucumbenciais ao efetivo trabalho dos causídicos.

31/7/2024

Honorários sucumbenciais não são devidos a advogado da parte vencedora se ação foi extinta sem resolução de mérito. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, avaliando que o causídico não precisou atuar nos autos. 

402163

O acórdão decorreu de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CEF – Caixa Econômica Federal. A instituição financeira, entretanto, não complementou o pagamento das custas iniciais, mesmo após intimada. Por isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito pelo juízo de 1ª instância. 

Os executados apelaram, argumentando que deveriam ser arbitrados honorários sucumbenciais, já que houve a citação válida.

O TRF da 5ª região, ao analisar o recurso, manteve a decisão de 1ª instância, de que são incabíveis honorários sucumbenciais devido à ausência de atuação dos advogados.

Da decisão, foi interposto REsp, no STJ, pelos executados.

Para STJ, honorários de sucumbência não são devidos se advogado da parte vencedora não atuou em ação extinta sem resolução de mérito.(Imagem: Freepik)

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, confirmou a decisão do TRF e negou provimento ao recurso.

Afirmou que, consoante o CPC, a condenação ao pagamento de honorários é consequência objetiva da extinção do processo, orientada pelo princípio da sucumbência e, subsidiariamente, pelo princípio da causalidade. 

Segundo a relatora, a lei estabelece explicitamente que os limites do art. 85, devem ser aplicados independentemente do conteúdo da decisão, incluindo hipóteses de sentença sem resolução de mérito. 

Entretanto, ressalvou que os critérios elencados no dispositivo abarcam o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. 

Dessa forma, entendeu que os honorários objetivam a remuneração dos advogados por seu trabalho. Assim, se não houve a atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba.

"Muito embora a regra seja a fixação de honorários sucumbenciais na extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se pontuar que, se os honorários têm por objetivo remunerar a atuação dos advogados, inexistindo qualquer atuação do profissional, não há razão para o arbitramento da verba honorária."

A ministra lembrou que, na vigência do CPC de 1973, o STJ julgou recursos que afastaram honorários na hipótese de revelia do autor e consequente vitória do réu.

Outra situação destacada pela relatora, já analisada pela Corte da Cidadania, foi a tratada no REsp 1.842.356, que examinou honorários quando do cancelamento da distribuição da ação por falta de complementação das custas.

Assim, seguindo o voto da relatora, a turma concluiu que honorários sucumbenciais estão ligados à efetiva atuação do profissional, não sendo razoável a remuneração por trabalho inexistente. 

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024
Migalhas Quentes

Advogado e parte têm legitimidade para discutir honorários? STJ decidirá

10/4/2024
Migalhas Quentes

MP tem legitimidade para ação civil pública contra honorários abusivos, fixa STJ

20/2/2024
Migalhas Quentes

STJ: Advogado pode questionar honorários para revertê-los a seu favor

16/8/2023
Migalhas Quentes

STJ garante honorários a advogado empregado antes do Estatuto da OAB

2/8/2023
Migalhas Quentes

STJ: Honorários incidem também sobre obrigação de fazer em condenação

2/5/2022
Migalhas Quentes

STJ: Valor pago a advogados dativos não precisa seguir tabela da OAB

5/11/2019

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024