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Juíza manda Ford fazer reparo em carro convocado em recall

Magistrado considerou que a fabricante não apresentou nenhuma prova que afastasse a existência do vício alegado, nem solicitou a produção de qualquer prova nesse sentido.

3/8/2024

Juíza de Direito Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que a Ford realize o reparo de um veículo convocado em recall. Além disso, a magistrada ordenou que a empresa pague à proprietária do carro uma indenização por danos materiais no valor de R$ 10,5 mil referentes aos custos já despendidos com consertos.

Uma mulher processou a Ford alegando que, desde 2017, seu veículo Ford Fiesta, adquirido em 2014, apresentou problemas recorrentes no câmbio powershift. Ela afirmou que os defeitos resultaram em altos custos de manutenção e que o último diagnóstico indicou um problema na embreagem do câmbio, solicitando na Justiça que a Ford realizasse o conserto do veículo e restituísse os valores gastos, totalizando R$ 10,5 mil. 

Em contestação, a Ford argumentou que os problemas eram resultado de desgaste natural das peças após anos de uso regular, não caracterizando defeito de fabricação. A empresa também destacou que o veículo, com mais de 9 anos de uso, não passou pelas revisões previstas, o que agravou o desgaste das peças.

Juíza manda Ford fazer reparo em carro convocado em recall.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Ford produziu veículos com defeitos no "Módulo TCM" dos câmbios automáticos Powershift, o que levou a empresa a expandir a garantia desses veículos para 10 anos.

A juíza destacou que o problema no câmbio dos veículos da série mencionada é um fato público e amplamente divulgado na mídia, configurando vício redibitório que obriga a fabricante a substituir o bem defeituoso.

“Tanto essa conclusão é verdade que a montadora estendeu o prazo de garantia para troca do câmbio para dez anos, em recall amplamente divulgado pelos meios de comunicação”, acrescentou.

A juíza também observou que a Ford não apresentou nenhuma prova que afastasse a existência do vício alegado, nem solicitou a produção de qualquer prova nesse sentido. Assim, concluiu que o veículo da autora estava entre aqueles abrangidos pelo recall realizado pela Ford e que os documentos apresentados comprovavam a necessidade de reparos.

Assim, a magistrada julgou procedente a ação, condenando a Ford a realizar o reparo do veículo e a pagar à consumidora uma indenização por danos materiais no valor de R$ 10,5 mil.

O escritório Engel Advogados atua na causa. 

Leia a sentença.

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