Migalhas Quentes

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e "piadas" ofensivas dirigidas à funcionária.

30/7/2024

Juíza do Trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª vara de Fortaleza, condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma funcionária chamada de "mãe de santo" e "macumbeira" por colegas de trabalho. A magistrada concluiu que a trabalhadora sofreu abusos decorrentes de intolerância religiosa.

A trabalhadora, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido alvo de discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, reclamou que não havia recebido corretamente horas extras e verbas rescisórias. A juíza, no entanto, não reconheceu as alegações de verbas rescisórias incorretas, mas identificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas relataram que a funcionária era frequentemente chamada de "mãe de santo" e "macumbeira" pelos colegas, que riam e faziam chacotas. Em várias ocasiões, ela voltava para casa chorando devido às ofensas.

Um supervisor teria pedido que ela "pular 70 ondinhas para resolver" problemas, e colegas questionavam sua presença na equipe de maneira depreciativa, dizendo "chegou a macumbeira".

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e "piadas" ofensivas dirigidas à funcionária. Esses registros foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada.(Imagem: Freepik)

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que houve uma inércia injustificável por parte do empregador em prevenir o assédio, resultando na obrigação da empresa de indenizar a funcionária.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, sendo vendedora externa, tinha controle livre do seu horário de trabalho. No entanto, essa condição não estava anotada na carteira de trabalho, e uma testemunha revelou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor via WhatsApp após o expediente, por volta das 19h30/20h. Sobre os intervalos, a testemunha mencionou que "se alimentavam e subiam as vendas" simultaneamente.

A magistrada, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, impôs à empresa uma multa de R$ 1.557,00 por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave para saque do FGTS, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 7ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024
Migalhas Quentes

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024
Migalhas Quentes

Discriminação: Mulher chamada de “sapão” por superior será indenizada

11/3/2024

Notícias Mais Lidas

Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista

29/7/2024

Por assédio moral, trabalhador do Coco Bambu terá rescisão indireta

29/7/2024

Corretor tem vínculo negado e pagará quase R$ 1 mi em custas e honorários

29/7/2024

TJ/SP vai mudar sistema processual para o eproc

31/7/2024

Concurso para advogado controlador jurídico tem salário de R$ 1.412

30/7/2024

Artigos Mais Lidos

Como funciona o direito de arrependimento para compras online

30/7/2024

As recentes alterações à lei 13.097/15 em prol da proteção dos terceiros de boa-fé contra a fraude à execução na compra de bens imóveis

31/7/2024

Tributação pelo ITCMD de bens situados no exterior

30/7/2024

A indenização de investimentos: É a hora e a vez das agências reguladoras no saneamento básico

30/7/2024

Sete anos de reforma trabalhista: Uma análise dos benefícios e impactos sob a ótica empresarial

30/7/2024