Governo do DF deverá suspender autorizações e desligar 370 painéis de led publicitários instalados ao longo das vias públicas. Liminar é do juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que, citando Djavan, afirmou que os painéis causam poluição visual, prejudicam a harmonia arquitetônica da cidade e causam risco de acidentes.
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A decisão foi proferida em ação popular que questiona a legalidade de licenças concedidas pelo DER/DF- Departamento de Estradas de Rodagem do DF para a instalação dos painéis publicitários.
O DF, em defesa, alegou ilegitimidade passiva, afirmando que a responsabilidade seria exclusiva do DER.
O MP/DF, na ação, levantou suspeitas de favorecimento na concessão das autorizações, com uma única empresa beneficiada com 56% das licenças, e a ausência de licitação foi considerada, pelo parquet, violação a princípios da administração pública.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva, destacando que o DF, como ente federativo, é responsável por fiscalizar e preservar o meio ambiente urbano.
O juiz afirmou que os painéis de LED afetam o meio ambiente urbano de Brasília, reconhecida mundialmente por seu projeto urbanístico e tombada como patrimônio.
Em sua decisão, destacou a importância da preservação da integridade urbana e visual de Brasília, mencionando a harmonia arquitetônica que caracteriza a capital Federal.
Evocando Djavan, que canta “Céu de Brasília, traço do arquiteto...”, o magistrado ilustrou a importância do céu e da paisagem da cidade, comparando-o ao mar de outros municípios brasileiros.
O juiz ressaltou que a proliferação dos painéis compromete a visão singular e harmônica da cidade, que deveria ser preservada.
“Pois é exatamente o céu de Brasília a primeira vítima da proliferação de engenhos publicitários por todo o lado. Troca-se a incolumidade de um aspecto cênico singular por dinheiro, uma barganha que deveria ter contado no mínimo com uma consulta prévia à população brasiliense”, afirmou.
Assim, pelo princípio da precaução, diante da ausência de estudos definitivos acerca dos impactos dos painéis na segurança do trânsito, determinou a suspensão dos LEDs até que se tenha certeza de sua inofensividade.
O juiz deu 24h para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por painel ativo em caso de descumprimento.
O Distrito Federal foi incumbido de fiscalizar o desligamento dos painéis, podendo tomar medidas diretas, se necessário.
- Processo: 0705543-77.2024.8.07.0018
Veja a decisão.