Banco deve indenizar cliente que foi vítima de um golpe envolvendo falsa central de atendimento. Assim decidiu o juiz de Direito José Carlos de Matos, da Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga/MG. Na sentença, foi determinado que o banco indenize a cliente por danos morais e materiais.
A mulher recebeu uma ligação de suposto funcionário do banco, informando que sua conta estava sendo hackeada. O golpista a orientou a instalar um aplicativo espião, o que resultou em movimentações fraudulentas em suas contas bancárias, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil. Apesar de ter comunicado imediatamente o banco sobre a fraude, as medidas necessárias para impedir a continuidade do golpe não teriam sido adotadas de forma eficiente.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a culpa pelo prejuízo foi da cliente, por ter caído no golpe. No entanto, a argumentação não foi acolhida pelo juiz, que ressaltou a responsabilidade objetiva da instituição financeira em garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes.
O magistrado ressaltou que, embora a autora tenha instalado o aplicativo espião, o banco falhou em acionar os mecanismos de detecção de fraude e em tomar medidas eficazes para impedir as transações irregulares. Pontuou, ainda, a negligência do banco em adotar rapidamente o MED - Mecanismo Especial de Devolução, regulamentado pelo Banco Central, que prevê o bloqueio cautelar de valores em caso de suspeita de fraude.
"Não tendo a instituição financeira adotado as medidas necessárias no tempo e modo devidos para diminuir os prejuízos sofrido pelo autor, deve responder pelos danos causados."
Diante da ineficiência na tentativa de reaver os valores transferidos e da demora na abertura da contestação das transações, o banco foi condenado a indenizar a autora em R$ 31.540,36 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atuou na causa.
- Processo: 5016838-24.2023.8.13.0313
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