Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente vítima do golpe da falsa central

Para o juiz, a instituição financeira não adotou as medidas necessárias no tempo e modo devidos para diminuir os prejuízos sofridos.

28/7/2024

Banco deve indenizar cliente que foi vítima de um golpe envolvendo falsa central de atendimento. Assim decidiu o juiz de Direito José Carlos de Matos, da Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga/MG. Na sentença, foi determinado que o banco indenize a cliente por danos morais e materiais.

A mulher recebeu uma ligação de suposto funcionário do banco, informando que sua conta estava sendo hackeada. O golpista a orientou a instalar um aplicativo espião, o que resultou em movimentações fraudulentas em suas contas bancárias, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil. Apesar de ter comunicado imediatamente o banco sobre a fraude, as medidas necessárias para impedir a continuidade do golpe não teriam sido adotadas de forma eficiente.

Banco deve indenizar cliente vítima do golpe da falsa central.(Imagem: Pixabay)

Em sua defesa, a instituição financeira alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a culpa pelo prejuízo foi da cliente, por ter caído no golpe. No entanto, a argumentação não foi acolhida pelo juiz, que ressaltou a responsabilidade objetiva da instituição financeira em garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes.

O magistrado ressaltou que, embora a autora tenha instalado o aplicativo espião, o banco falhou em acionar os mecanismos de detecção de fraude e em tomar medidas eficazes para impedir as transações irregulares. Pontuou, ainda, a negligência do banco em adotar rapidamente o MED - Mecanismo Especial de Devolução, regulamentado pelo Banco Central, que prevê o bloqueio cautelar de valores em caso de suspeita de fraude.

"Não tendo a instituição financeira adotado as medidas necessárias no tempo e modo devidos para diminuir os prejuízos sofrido pelo autor, deve responder pelos danos causados."

Diante da ineficiência na tentativa de reaver os valores transferidos e da demora na abertura da contestação das transações, o banco foi condenado a indenizar a autora em R$ 31.540,36 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atuou na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A responsabilidade civil dos bancos em casos de fraudes e violações de segurança

25/6/2023
Migalhas de Peso

Qual é a responsabilidade dos bancos nos ‘golpes do PIX’?

15/12/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado por fraude via internet banking

18/1/2021
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar correntistas por fraude via internet banking

7/7/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024