Auxiliar administrativa receberá uma indenização de R$ 15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”. A decisão, proferida pela 4ª turma do TRT da 5ª região, determina que a empresa empregadora da vítima arque com o pagamento da indenização.
A LG, empresa para a qual a auxiliar prestava serviços, figura no processo como responsável subsidiária. O que significa que, caso a empregadora não realize o pagamento, a LG será obrigada a fazê-lo.
O caso teve início em abril de 2021, quando a LG implementou o sistema 5S, um conjunto de técnicas administrativas que visam organizar o ambiente de trabalho e aumentar a eficiência. Para supervisionar a implementação do sistema, um novo supervisor foi contratado. No entanto, segundo relatos da vítima e de testemunhas, o supervisor em questão adotou um comportamento abusivo, impondo metas inalcançáveis, alterando atribuições de forma arbitrária e assediando os funcionários.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as alegações de assédio, descrevendo o comportamento do supervisor como “psicopático”. Entre as humilhações sofridas pelos funcionários, estavam a imposição de tarefas de limpeza em condições degradantes e ofensas verbais. O supervisor também chamava as funcionárias de “gostosas”, fazia comentários inapropriados sobre seus corpos e, no caso específico da autora do processo, a chamava de “legítima baiana” em tom pejorativo, alegando que ela se arrastava, era preguiçosa e falava muito alto.
Em sua defesa, a empregadora alegou que o supervisor não era seu empregado e que, portanto, não poderia ser responsabilizada por seus atos. A empresa também afirmou que a vítima nunca havia sofrido qualquer tipo de assédio. Já a LG sustentou que não era a empregadora da vítima e, por isso, não poderia ser responsabilizada.
A juíza de primeiro grau considerou evidente a conduta abusiva do supervisor e reconheceu que a auxiliar administrativa foi submetida a tratamento humilhante e desrespeitoso. Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.
Inconformadas com a decisão, as empresas recorreram argumentando que, embora o supervisor pudesse ser considerado uma pessoa de difícil convivência, os funcionários tinham à disposição canais de denúncia para relatar eventuais abusos e que a vítima nunca havia utilizado esses canais.
No entanto, para a desembargadora Eloína Machado, relatora do recurso, o ambiente de trabalho era claramente hostil, caracterizado por tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador.
A desembargadora também observou uma postura conivente das empresas, que nada fizeram para coibir o comportamento abusivo do supervisor.
Diante da gravidade da conduta empresarial, a relatora decidiu, em concordância com os demais desembargadores, aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.
- Processo: 0000081-71.2023.5.05.0003
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