Juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou o Nubank a restituir R$ 217 mil e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada indevidamente.
Segundo a magistrada, o banco não apresentou nenhum documento que comprovasse irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou as contestações ou o comportamento suspeito que justificariam a medida extrema.
Consta nos autos que, em fevereiro deste ano, um cliente foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta bancária de pessoa jurídica no Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. De acordo com o consumidor, a conta foi encerrada definitivamente, e o banco informou um prazo de sete dias úteis para a devolução dos valores retidos, o que não foi cumprido.
Assim, na Justiça, o cliente solicitou a restituição do valor bloqueado, além de solicitar compensação por danos morais.
Em contestação, o Nubank sustentou que o bloqueio da conta foi comunicado previamente e foi motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras.
Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que o procedimento de bloqueio de contas bancárias por suspeita de fraude é respaldado pelas normas do Banco Central do Brasil e pelas leis de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Contudo, no caso em questão, a juíza constatou que o Nubank não apresentou nenhum documento que comprovasse irregularidades nas transações financeiras do autor, nem detalhou quais foram as contestações ou o comportamento suspeito que justificou a medida extrema.
A juíza ainda destacou que que não há provas de notificação prévia ou de instauração de procedimento administrativo para averiguar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias, nem justificativas para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro depositado, uma vez que não há indícios de devolução ao titular da conta.
Assim, concluiu que o Nubank não tem a prerrogativa de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem justificativa e sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável, o que não foi demonstrado nos autos.
Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido e determinou que o Nubank restitua ao cliente a quantia de R$ 217 mil, correspondente ao saldo da conta bloqueada. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
- Processo: 1060010-47.2024.8.26.0100
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