Juiz Federal Leandro Paulo Cypriani, da 2ª vara Federal de Blumenau/SC, em caráter liminar, determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, que estava transportando 187 garrafas de vinho da Argentina, excedendo a cota permitida.
Magistrado considerou que o valor das mercadorias, R$ 25,1 mil, é muito inferior ao valor do veículo, avaliado em R$ 320 mil. A liberação, contudo, será condicionada à assinatura de um termo de fiel depositário e restrição de venda.
A apreensão aconteceu em 6 de julho durante uma fiscalização da Polícia Militar. O proprietário alegou que as mercadorias não eram destinadas à comercialização. A Receita Federal foi notificada e informou, em 23 de julho, que o veículo estava disponível para retirada.
Na decisão, o magistrado destacou que “não há notícias de outras apreensões envolvendo o veículo objeto desta ação nem o nome da parte impetrante, tampouco qualquer outro indício apto a caracterizar a habitualidade e reiteração da conduta ilícita em tela”.
“A desproporção é patente, eis que o valor da mercadoria apreendida corresponde a aproximadamente 7,85% do valor de mercado do veículo”, afirmou o juiz. Além disso, o magistrado observou que eventual aplicação da pena de perdimento em favor do Fisco caracterizará flagrante situação de confisco, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em tais hipóteses.
Por fim, o magistrado também considerou adequado, em uma análise preliminar do caso, aplicar o princípio da proporcionalidade, destacando, no entanto, que em futuras reincidências, este entendimento não será adotado novamente.
Por fim, o juiz também apontou o risco de deterioração do veículo, que está armazenado em uma unidade da Receita Federal e sujeito a danos devido à falta de uso.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.