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Associação de atacadistas não consegue reduzir base de cálculo do PIS/Cofins

Magistrado destacou que dispositivo que garantiria o benefício foi revogado por lei de 2023.

28/7/2024

A Justiça Federal negou pedido da ADAC - Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses para que os associados pudessem excluir subvenções para investimentos da base de cálculo do PIS e da Cofins. As subvenções em questão são previstas no RICMS do Estado.

Decisão é do juiz Federal Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª vara de Florianópolis/SC, em resposta a mandado de segurança impetrado contra os delegados da Receita Federal em Santa Catarina.

Atacadistas não conseguem reduzir base de cálculo do PIS/Cofins.(Imagem: Freepik)

A ADAC fundamentou sua solicitação em dispositivos das leis 10.637/02 e 10.833/03. No entanto, tais dispositivos foram revogados pela lei 14.789, de 2023. Ademais, o magistrado observou que a associação não demonstrou o direito ao benefício em período anterior à revogação da legislação.

Em sua decisão, o juiz citou a argumentação da autoridade coatora, afirmando que "não é possível afirmar que as associadas da impetrante apuram e aproveitam incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados da Federação e tão pouco, que são destinadas para investimentos". A ADAC pleiteava a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

O juiz também considerou que a entidade autora não apresentou a totalidade das provas de forma antecipada, requisito imprescindível em sede de mandado de segurança. "Sequer a legislação estadual que embasa o pedido foi juntada à inicial; tampouco qualquer comprovante de deferimento de benefício fiscal aos associados da impetrante."

Leia a sentença.

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