A Justiça Federal negou pedido da ADAC - Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses para que os associados pudessem excluir subvenções para investimentos da base de cálculo do PIS e da Cofins. As subvenções em questão são previstas no RICMS do Estado.
Decisão é do juiz Federal Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª vara de Florianópolis/SC, em resposta a mandado de segurança impetrado contra os delegados da Receita Federal em Santa Catarina.
A ADAC fundamentou sua solicitação em dispositivos das leis 10.637/02 e 10.833/03. No entanto, tais dispositivos foram revogados pela lei 14.789, de 2023. Ademais, o magistrado observou que a associação não demonstrou o direito ao benefício em período anterior à revogação da legislação.
Em sua decisão, o juiz citou a argumentação da autoridade coatora, afirmando que "não é possível afirmar que as associadas da impetrante apuram e aproveitam incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados da Federação e tão pouco, que são destinadas para investimentos". A ADAC pleiteava a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
O juiz também considerou que a entidade autora não apresentou a totalidade das provas de forma antecipada, requisito imprescindível em sede de mandado de segurança. "Sequer a legislação estadual que embasa o pedido foi juntada à inicial; tampouco qualquer comprovante de deferimento de benefício fiscal aos associados da impetrante."
- Processo: 5033297-86.2023.4.04.7200
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