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TRF-1: Candidato que apresentou CNH digital seguirá em concurso público

Para colegiado, exigência, sem justificativa legítima, de documento físico em edital pode ser afastada pelo Judiciário.

20/7/2024

TRF da 1ª região manteve decisão que obrigou a banca examinadora CEBRASPE a aceitar CNH digital como documento de identificação em concurso público para Escrivão da Polícia Federal e reintegrou candidato no certame.

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No caso, o candidato foi eliminado do concurso por apresentar a CNH-e no teste de aptidão física, em desacordo com o edital. Inconformado, ajuizou ação questionando a decisão da banca examinadora.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a CNH digital deve ser aceita, pois a exclusão fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a lei confere à ela validade como documento de identidade em todo o território nacional.

A banca examinadora, no entanto, apelou da decisão, argumentando que, apesar de válida para o trânsito, a CNH digital não deve ser aceita em concursos públicos.

TRF da 1ª região entendeu válida a apresentação de CNH digital em fase de concurso público.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o tribunal reconheceu que a exclusão da CNH digital, conforme previsto no edital, contraria o art. 159 do CTB, que atribui fé pública à CNH-e, equiparando-a a documento de identidade.

A decisão enfatizou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, destacando que exigências em editais sem justificativa legítima podem ser afastadas pelo Judiciário.

Além de negar provimento ao recurso do CEBRASPE, o tribunal deu provimento ao recurso adesivo do candidato, garantindo sua nomeação e posse no concurso, visto que ele foi aprovado em todas as fases.

Quanto ao apelo da parte autora, seu pleito merece prosperar, pois, segundo entendimento deste Tribunal, reconhecido o direito do autor e comprovada nos autos sua aprovação em todas as fases do concurso, revela-se possível a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja levada a efeito sua nomeação e posse”, afirmou o colegiado.

Veja o acórdão.

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