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Juíza concede imissão de posse para implantar rede de energia elétrica

Empresa de energia buscou a imissão na posse de áreas necessárias para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica.

19/7/2024

A juíza de Direito Vanessa Pereira da Silva, da vara única de Cunha/SP, concedeu tutela de urgência para determinar a imissão provisória na posse de uma área necessária para a passagem de uma linha de distribuição de energia elétrica. A urgência foi reconhecida pelo interesse público na implantação da rede, cuja demora prejudicaria a medida.

A ação foi movida por empresa de energia que buscava a imissão na posse de áreas necessárias para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica de 138 kV entre Guaratinguetá e Cunha. A empresa alegou urgência na medida devido ao interesse público envolvido na implantação da rede de distribuição de energia elétrica.

Empresa terá imissão de posse provisória para implantar rede de energia elétrica.(Imagem: Freepik)

A juíza fundamentou a decisão no decreto-lei 3.365/41, que prevê a possibilidade de imissão provisória na posse, independentemente da citação do requerido, desde que haja alegação de urgência e depósito prévio do valor fixado pelo juiz. A magistrada também destacou a Súmula 652 do STF, que considera constitucional o artigo 15, § 1º, do decreto-lei.

A decisão considerou a probabilidade do direito da empresa, que declarou a utilidade pública das áreas necessárias para a passagem da linha de distribuição. A urgência foi reconhecida pelo evidente interesse público na implantação da rede de energia, cuja demora prejudicaria a medida.

A juíza deferiu a tutela de urgência para determinar a imissão provisória na posse em favor da empresa, condicionando-a ao depósito judicial da indenização no valor de R$ 165,53, a ser realizado no prazo de cinco dias.

A decisão também determina que os moradores se abstenham de impedir ou criar embaraços injustificados à realização das obras necessárias para a construção da linha de transmissão, sob pena de multa diária.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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