Ministro Luís Roberto Barroso negou pedido de suspensão de lei que privatiza a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Decisão foi proferida em ADPF apresentada por partidos políticos que contestam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23.
Na ação, os partidos alegam que a lei viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses.
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Apontam, ainda, que a venda das ações ocorreu por preço inferior ao valor de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp tinha vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Nesta sexta-feira, 19, a AGU enviou ao STF manifestação favorável à concessão de cautelar para suspender os efeitos da norma.
Dilação probatória
Em decisão, o ministro argumentou que as alegações do PT necessitavam de uma análise aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma ADPF, que se limita à verificação de violações diretas à Constituição. Além disso, afirmou que não cabe ao STF decidir acerca da conveniência política da privatização.
O ministro também mencionou que suspender o processo na fase final representaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado, de até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo.
"Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso. A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões."
Com a decisão, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme cronograma estabelecido.
- Processo: ADPF 1.182
Veja a íntegra da decisão.