Migalhas Quentes

AGU pede que STF suspenda lei de SP que permite privatização da Sabesp

Na manifestação, a AGU destaca a presença de um conflito de interesses no processo de privatização, comprometendo os princípios de impessoalidade e moralidade.

19/7/2024

A AGU enviou ao STF manifestação favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual 17.853/23, que autoriza a privatização da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

A peça foi apresentada no contexto da ADPF 1.182, apresentada pelo PT, que contesta a constitucionalidade da lei e pede a suspensão dos atos administrativos relacionados do CDPED  - Conselho de Administração da Sabesp e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização.

Segundo a agremiação, a norma e os atos vinculados à privatização da Sabesp infringem os princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/88.

AGU pede que STF suspenda lei de SP que permite privatização da Sabesp.(Imagem: Roosevelt Cássio/Folhapress)

Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU aponta que os documentos e fatos apresentados na ADPF 1.182 demonstram que esses princípios não foram respeitados no processo de privatização da Sabesp, uma sociedade anônima de economia mista que integra a administração indireta do estado de São Paulo.

A AGU destaca a presença de um conflito de interesses no processo de privatização, comprometendo os princípios de impessoalidade e moralidade. Esse conflito envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que atuou como presidente do Conselho de Administração da Sabesp e participou diretamente de decisões cruciais para a privatização da empresa.

Além disso, o texto destaca que a ocupação simultânea de cargos em uma empresa estatal e em uma empresa privada interessada na privatização constitui uma grave ameaça aos princípios de impessoalidade e moralidade, além de indicar um significativo conflito de interesses.

“Conquanto a duplicidade de funções, a princípio, não constitua ilícito, é necessário conciliar essas atividades, de modo a resguardar o interesse público. Isso porque, eventual aceitação da mesma integrante em funções públicas e privadas, simultaneamente ou logo após, pode gerar conflitos entre os interesses público e privado”, assinala a manifestação.

Para reforçar seus argumentos, a AGU cita a lei 12.813/13, que aborda conflitos de interesse no exercício de cargos no Poder Executivo federal, destacando que esses conflitos podem persistir mesmo após o término do cargo, justificando a necessidade de um período de quarentena para ex-ocupantes.

Valores subdimensionados

A AGU também destaca na manifestação que há evidências de que os valores das ações da Sabesp foram subvalorizados.

No mais, aponta que o prazo de apenas três dias para inscrição dos interessados em se tornarem investidores de referência da Sabesp foi extremamente curto, comprometendo a transparência do processo, especialmente devido à complexidade e ao volume de documentos necessários.

O cronograma de privatização estabelecido pelo estado de São Paulo prevê a liquidação da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias da Sabesp na próxima segunda-feira, 22. 

Leia a íntegra da manifestação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto

17/7/2024
Migalhas Quentes

Partidos questionam no STF contrato de concessão da Sabesp em SP

16/7/2024
Migalhas Quentes

Presidente do TJ/SP suspende liminar e mantém privatização da Sabesp

8/5/2024
Migalhas Quentes

Sabesp pagará R$ 29 mil por infiltração de esgoto em residência

23/1/2024

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024