Migalhas Quentes

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

Consta nos autos que o servidor desenvolveu surtos psicológicos provocados pelo convívio com sua esposa, que também sofre de doenças mentais.

19/7/2024

Servidor público com problemas psiquiátricos demitido por abandono de trabalho deverá ser reintegrado ao cargo. A decisão foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª vara Federal do Rio Grande do Norte, que concluiu que a ausência temporária do trabalhador foi necessária para cuidar de sua saúde e da saúde de sua esposa, que também enfrenta doenças mentais.

Nos autos do processo, o servidor narrou que, em 2018, obteve autorização para afastar-se de suas funções a fim de cursar uma pós-graduação em Portugal, com término previsto para outubro de 2019. Contudo, o período no estrangeiro foi marcado por tragédias pessoais e familiares, resultando em surtos psicológicos provocados pelo convívio com sua esposa, que também sofre de doenças mentais.

Devido a essas dificuldades, ele não conseguiu concluir o curso nem retornar ao trabalho no tempo previsto, solicitando então uma licença para tratar de interesses particulares. No entanto, após uma mudança na gestão do instituto em que trabalhava, o novo reitor indeferiu seu pedido de licença e instaurou um processo administrativo para apurar abandono de serviço, culminando na demissão do servidor em maio de 2021.

O servidor recorreu à Justiça, pedindo sua reintegração ao cargo no instituto.

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza explicou que, para caracterizar abandono de cargo, a Administração deve demonstrar a intenção clara do servidor de abandonar suas funções, o que depende das circunstâncias específicas do caso concreto.

No caso em questão, a magistrada constatou que a ausência do servidor ao trabalho foi manifestamente superior a 30 dias, configurando o elemento objetivo da infração. Por outro lado, ela entendeu que o elemento subjetivo necessário não estava presente.

Pontuou, ainda, que o servidor demonstrou nos autos que sofreu um processo gradual de adoecimento devido a problemas psiquiátricos da esposa, que impactaram sua saúde mental, especialmente agravados durante sua estadia em Portugal.

Além disso, ficou comprovado que, embora a situação tenha se agravado a partir de setembro de 2020, a condição vivida pelo servidor e sua esposa impossibilitava seu retorno ao trabalho. Por isso, ele inicialmente solicitou uma licença sem remuneração.

Diante disso, concluiu que o servidor não tinha intenção de abandonar o cargo, e o fato de ter solicitado uma licença para tratar de assuntos particulares, em vez de uma licença para tratamento de saúde, não altera essa conclusão, apenas resultaria em maior prejuízo, já que a licença para tratar de assuntos particulares seria sem remuneração.

Assim, a juíza julgou procedente o pedido, anulando o ato administrativo que resultou na demissão e determinando a reintegração do servidor ao cargo.

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuam na causa. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz determina reintegração de servidor não notificado de PAD

10/12/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP anula demissão de servidora que apresentou atestado rasurado

20/11/2022
Migalhas Quentes

Servidor que faltava por depressão será reintegrado ao trabalho na PF

14/4/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024