A 8ª turma do TRT da 2ª região manteve a demissão por justa causa de um açougueiro, filmado por câmeras de segurança adulterando os valores de produtos em um supermercado. O colegiado considerou o ato como improbidade.
As gravações mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta para uma pequena quantidade de carne e, posteriormente, adicionando peças maiores às já pesadas. Para contestar a decisão da 1ª instância, o profissional argumentou que os vídeos apresentados não comprovam claramente a falta grave.
Ele também alegou que a tese de adulteração de produtos, apresentada pela empresa, divergia do depoimento do preposto, que afirmou que o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.
Contudo, a desembargadora-relatora Sueli Tomé da Ponte destacou que o ato de improbidade, previsto no art. 482 da CLT, ficou evidente, já que o vídeo mostra claramente a adição de produto em uma embalagem já pesada. Para a magistrada, “não houve alteração dos fatos pela representante da ré, apenas uma maior explanação do ocorrido”.
O trabalhador também tentou, alternativamente, afastar a justa causa argumentando que havia recebido apenas uma advertência anterior, por atraso. No entanto, para a relatora, a falta cometida foi grave o suficiente para quebrar a confiança necessária nas relações trabalhistas, justificando assim a penalidade mais severa.
- Processo: 1000131-11.2023.5.02.0441
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