Prazo
Regularização de investimento estrangeiro
Termina no próximo sábado, 30/6, o prazo para a regularização do chamado "capital contaminado", ou seja, aquele pertencente a não-residentes no território nacional e que até então está sem registro BC.
Em 1962 entrou em vigor a Lei N° 4.131/62 (clique aqui), que visava disciplinar a entrada de capitais estrangeiros no Brasil e a remessa de recursos para outros países. No entanto, diversas empresas com investimentos de não-residentes não conseguiram registrar os recursos, o que acabou criando a figura do "capital contaminado". Sem a devida formalização no BC, é impossível, entre outras coisas, enviar lucros sobre a parcela contaminada e repatriar o dinheiro.
As empresas que possuíam em 31 de dezembro de 2005 recursos de não-residentes em seu capital social precisam fazer o registro até o dia 30/6. Já o capital existente até o último dia de 2006 terá que ser regularizado até o final de dezembro de 2008.
"Vale ressaltar que o registro independe da data da integralização (investimento), mas a empresa deverá comprovar com documentos a titularidade do capital", lembra Lettícia.
O registro de eventuais recursos contaminados é obrigatório e as multas podem chegar a R$ 250 mil para quem descumprir a determinação.
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